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Referências e documentos

TST proíbe prescrição de ofício e preserva exceção na execução trabalhista

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TST — Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria, 24/9/2026Origem: tst.jus.br
  2. TST — Tema 91 dos recursos repetitivosOrigem: tst.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante que impede juízes e tribunais trabalhistas de reconhecer por iniciativa própria a prescrição comum. A parte beneficiada precisa apresentar a questão nas instâncias ordinárias; não pode fazê-lo pela primeira vez em recurso de revista ao TST.
  • O Tema 91 afasta do processo do trabalho a regra do Código de Processo Civil que autoriza a declaração de ofício. Para o Pleno, a Consolidação das Leis do Trabalho disciplina a matéria de forma específica e o uso da regra civil seria incompatível com a proteção do crédito alimentar.
  • A decisão preserva uma exceção: a prescrição intercorrente na fase de execução pode ser declarada de ofício porque o artigo 11-A da CLT autoriza expressamente essa atuação. Mesmo nessa hipótese, devem ser observadas as garantias fixadas pelo TST no Tema 39.