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Referências e documentos

TST proíbe viação de custear advogado do trabalhador em acordos de rescisão

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TST — Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão, 21/10/2026; RR-266-88.2021.5.09.0126Origem: tst.jus.br
  2. CLT — artigos 477 e 855-B a 855-E: rescisão e homologação de acordo extrajudicialOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco Beltrão (PR), deixe de pagar o advogado que representa o trabalhador nos acordos extrajudiciais de rescisão. A decisão, unânime, foi divulgada nesta quarta-feira, 21 de outubro, no Recurso de Revista 266-88.2021.5.09.0126.
  • A ordem foi proferida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o relato oficial, a empresa celebrava ajustes com empregados dispensados em que as verbas rescisórias e os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) eram parcelados, a quitação abrangia o contrato de forma ampla e o profissional apresentado ao trabalhador era remunerado pela própria empregadora.
  • A viação sustentou que os acordos respeitavam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a maioria havia sido homologada judicialmente. A 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região rejeitaram os pedidos do MPT, mas o TST reformou esse resultado.
  • O relator, ministro Cláudio Brandão, tratou a independência da representação jurídica como condição para que a manifestação do empregado seja efetivamente livre. O artigo 855-B da CLT exige petição conjunta para homologar acordo extrajudicial e advogado para cada parte; a mesma norma proíbe advogado comum e permite que o trabalhador seja assistido pelo advogado do sindicato.
  • A decisão não proíbe o empregador de negociar uma rescisão nem elimina a possibilidade de homologação judicial. Para a empresa julgada, o TST fixou três balizas: o advogado do trabalhador não pode ser custeado pela viação; as verbas rescisórias devem observar a forma e o prazo legais; e o acordo precisa discriminar seu objeto e cada parcela incluída, sem quitação geral do contrato.