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Referências e documentos

Tribunal da UE encerra ações de investidores russos contra restrições à arbitragem ligada a sanções

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Tribunal Geral da UE — Ber contra Conselho, T-640/25, 2/10/2026Origem: eur-lex.europa.eu
  2. Tribunal Geral da UE — Shelkov contra Conselho, T-655/25, 2/10/2026Origem: eur-lex.europa.eu
  3. Tribunal Geral da UE — Zhukova contra Conselho, T-698/25, 2/10/2026Origem: eur-lex.europa.eu
  4. Tribunal Geral da UE — Vakorin contra Conselho, T-699/25, 2/10/2026Origem: eur-lex.europa.eu

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Geral da União Europeia encerrou quatro ações de cidadãos russos contra disposições que restringem os efeitos de arbitragens de investimento relacionadas às sanções impostas pelo bloco. As decisões, de 2 de outubro de 2026, combinam falta de competência para apreciar parte dos pedidos e inadmissibilidade dos restantes.
  • Os processos foram movidos contra o Conselho da União Europeia por Vladimir Aleksandrovich Ber, Vladimir Gennadievich Shelkov, Ekaterina Pavlovna Zhukova e Konstantin Viktorovich Vakorin. O resultado mantém os dispositivos contestados em vigor, mas decorre de requisitos de acesso ao julgamento: o tribunal não resolveu, no mérito, todas as alegações sobre sua validade.
  • As ações questionaram alterações introduzidas em 18 de julho de 2025 pelo Regulamento 2025/1494 e pela Decisão 2025/1495. As normas integram o regime europeu de medidas restritivas adotado em resposta às ações russas contra a Ucrânia. O foco dessas impugnações era a arbitragem entre investidores e Estados, conhecida pela sigla inglesa ISDS.
  • Nesse mecanismo, um investidor reclama contra um Estado com fundamento em proteção prevista em tratado. Nos casos Ber e Vakorin, os documentos registram notificações de disputa dirigidas à Bélgica com base no tratado firmado em 1989 entre Bélgica, Luxemburgo e União Soviética. A existência de uma notificação é uma etapa anterior à eventual instauração da arbitragem.
  • Quanto à decisão adotada no âmbito da política externa e de segurança comum, o Tribunal Geral classificou as disposições como medidas de aplicação geral. Entendeu que elas não se enquadravam na hipótese de controle de medidas restritivas individualizadas que permitiria sua apreciação, nos termos do artigo 275 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.