O Tribunal Geral da União Europeia encerrou quatro ações de cidadãos russos contra disposições que restringem os efeitos de arbitragens de investimento relacionadas às sanções impostas pelo bloco. As decisões, de 2 de outubro de 2026, combinam falta de competência para apreciar parte dos pedidos e inadmissibilidade dos restantes.

Os processos foram movidos contra o Conselho da União Europeia por Vladimir Aleksandrovich Ber, Vladimir Gennadievich Shelkov, Ekaterina Pavlovna Zhukova e Konstantin Viktorovich Vakorin. O resultado mantém os dispositivos contestados em vigor, mas decorre de requisitos de acesso ao julgamento: o tribunal não resolveu, no mérito, todas as alegações sobre sua validade.

O que os investidores tentavam anular

As ações questionaram alterações introduzidas em 18 de julho de 2025 pelo Regulamento 2025/1494 e pela Decisão 2025/1495. As normas integram o regime europeu de medidas restritivas adotado em resposta às ações russas contra a Ucrânia. O foco dessas impugnações era a arbitragem entre investidores e Estados, conhecida pela sigla inglesa ISDS.

Nesse mecanismo, um investidor reclama contra um Estado com fundamento em proteção prevista em tratado. Nos casos Ber e Vakorin, os documentos registram notificações de disputa dirigidas à Bélgica com base no tratado firmado em 1989 entre Bélgica, Luxemburgo e União Soviética. A existência de uma notificação é uma etapa anterior à eventual instauração da arbitragem.

Medida contestadaEfeito previsto
Reconhecimento e execuçãoImpedir que Estados do bloco deem efeito a determinadas decisões arbitrais ligadas às sanções.
Oposição do EstadoExigir que sejam levantadas objeções ao reconhecimento e à execução.
Recuperação de prejuízosPermitir cobrança de danos diretos e indiretos, incluindo custos jurídicos decorrentes do procedimento abrangido.

Por que as ações não chegaram ao exame de mérito

Quanto à decisão adotada no âmbito da política externa e de segurança comum, o Tribunal Geral classificou as disposições como medidas de aplicação geral. Entendeu que elas não se enquadravam na hipótese de controle de medidas restritivas individualizadas que permitiria sua apreciação, nos termos do artigo 275 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O regulamento recebeu tratamento distinto: o tribunal reconheceu competência para examiná-lo, mas concluiu que os requerentes não preenchiam as condições de admissibilidade da ação direta. Entre os fundamentos estão a falta de afetação individual e a existência de atos de aplicação posteriores, como a decisão de um juiz nacional sobre reconhecimento de sentença arbitral.

O raciocínio distingue ser economicamente atingido por uma norma de preencher os requisitos jurídicos para impugná-la diretamente perante a Justiça europeia. No caso Vakorin, o tribunal registrou que quem não pode questionar diretamente um ato regulamentar dispõe da via de contestação de suas medidas de aplicação. Assim, o resultado dessas quatro ações não equivale a uma proibição geral de toda arbitragem envolvendo cidadãos russos: refere-se às disposições e aos pedidos específicos examinados.

Referências consultadas

  1. Tribunal Geral da UE — Ber contra Conselho, T-640/25, 2/10/2026
  2. Tribunal Geral da UE — Shelkov contra Conselho, T-655/25, 2/10/2026
  3. Tribunal Geral da UE — Zhukova contra Conselho, T-698/25, 2/10/2026
  4. Tribunal Geral da UE — Vakorin contra Conselho, T-699/25, 2/10/2026
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