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Referências e documentos

WADA atualiza prioridades da fiscalização antidopagem para 2027; Brasil segue no grupo 1

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. WADA — anúncio da nova política, 26/10/2026Origem: wada-ama.org
  2. WADA — política e grupos atuais e de 2027Origem: wada-ama.org
  3. WADA — texto da política de priorização de 2027Origem: wada-ama.org
  4. WADA — Padrão Internacional de Conformidade dos Signatários de 2027Origem: wada-ama.org

Elementos incorporados à apuração

  • A Agência Mundial Antidopagem (WADA, na sigla em inglês) divulgou em 26 de outubro uma atualização da política que orienta a fiscalização das organizações vinculadas ao Código Mundial Antidopagem. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O Brasil permanece no grupo 1, que reúne organizações nacionais sujeitas ao escopo mais amplo de acompanhamento de falhas não corrigidas.
  • A política foi aprovada pelo Comitê de Revisão da Conformidade em 5 de agosto. Ela organiza prioridades para entidades nacionais antidopagem, federações internacionais e organizações de grandes eventos. A posição de cada entidade orienta o foco da supervisão; todos os grupos continuam obrigados a cumprir integralmente as regras aplicáveis.
  • A inclusão do Brasil no grupo 1 não representa uma declaração de irregularidade nem uma classificação pelo número de casos de dopagem. Para as organizações nacionais, a distribuição considera desempenho esportivo internacional ao longo de quatro anos e um fator relacionado ao risco fisiológico das modalidades. Federações e organizadores de eventos seguem critérios próprios.
  • No grupo 1, falhas críticas, de alta prioridade e gerais relacionadas à proteção de dados pessoais podem levar a procedimentos de conformidade se não forem corrigidas. O padrão internacional prevê que a WADA fixe prazos de correção de até três, seis e nove meses, respectivamente. São limites para os prazos definidos pela agência, e não punições automáticas ao fim de cada período.
  • A revisão amplia o conjunto de obrigações básicas cujo descumprimento pode provocar a abertura de procedimentos nos grupos sujeitos a acompanhamento mais restrito. Entre elas estão manter regras antidopagem compatíveis com o Código, prestar informações à fiscalização e conduzir adequadamente possíveis violações. A política também trata de registros de controles e de autorizações de uso terapêutico no sistema internacional de gestão antidopagem.