A Agência Internacional de Testes (ITA) divulgou em 28 de outubro uma suspensão de dois anos para a boxeadora moldava Cristina Chiper por três falhas de localização em doze meses. A decisão foi emitida em nome da Associação Internacional de Boxe (IBA), responsável pelas regras aplicadas ao caso.

O período de inelegibilidade informado vai de 30 de março de 2026 a 29 de março de 2028. A decisão também anula os resultados competitivos obtidos pela atleta desde 1º de julho de 2025. O comunicado não informa a data exata em que a decisão escrita foi proferida.

O enquadramento é o artigo 2.4 das regras antidopagem da IBA. O mesmo dispositivo do Código Mundial Antidopagem estabelece que qualquer combinação de três testes perdidos e/ou falhas no fornecimento das informações de localização, dentro de doze meses, pode caracterizar uma violação para atletas incluídos em um grupo registrado de testes.

Nessa condição, é necessário manter informações de localização e uma janela diária de sessenta minutos de disponibilidade para a coleta. A finalidade é permitir controles sem aviso prévio fora de competição. A publicação da ITA não discrimina a combinação específica das três falhas de Chiper.

A agência informou que emitiu uma decisão sancionatória escrita com base no artigo 8.3.3 das regras da IBA. Na nota explicativa, esclarece que esse procedimento é possível quando a pessoa não contesta a imputação e não solicita audiência, dispensando a remessa a um painel de julgamento. O Código Mundial também prevê a possibilidade de renúncia à audiência.

Para violações de localização, a regra geral do Código prevê dois anos de inelegibilidade, com possibilidade de redução conforme o grau de culpa. A suspensão anunciada para Chiper corresponde a dois anos; o comunicado não apresenta análise detalhada de dosimetria.

As partes legitimadas podem recorrer à divisão de apelações do Tribunal Arbitral do Esporte, conhecido pela sigla CAS. A ITA não anunciou recurso já interposto.

Referências consultadas

  1. ITA — decisão sancionatória contra Cristina Chiper, divulgada em 28/10
  2. WADA — Código Mundial Antidopagem 2021, artigos 2.4, 8.3 e 10.3.2
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