A Agência Internacional de Testes (ITA) informou em 28 de outubro que o boxeador ucraniano Danylo Lozan aceitou um período de vinte meses de inelegibilidade por três falhas de localização em doze meses. A entidade conduziu a gestão do caso em nome da Associação Internacional de Boxe (IBA).
Segundo o comunicado, o atleta não contestou a violação e concordou com as consequências propostas. O caso foi resolvido por aceitação de consequências, mecanismo previsto nas regras antidopagem, com efeitos de decisão da IBA/ITA.
O período informado vai de 23 de abril de 2026 a 22 de dezembro de 2027. Além do afastamento, os resultados obtidos pelo atleta desde 2 de setembro de 2025 foram anulados, com perda de medalhas, pontos e prêmios. A divulgação não informa a data exata em que o acordo foi firmado.
A infração reconhecida corresponde ao artigo 2.4 das regras da IBA. O mesmo dispositivo do Código Mundial Antidopagem prevê que qualquer combinação de três testes perdidos e/ou falhas no fornecimento das informações de localização, em doze meses, pode caracterizar a violação para atletas incluídos em grupo registrado de testes.
Esse sistema permite a realização de controles sem aviso prévio fora de competição. Os atletas abrangidos devem manter suas informações de localização e indicar uma janela diária de sessenta minutos em que estarão disponíveis para a coleta. O comunicado não discrimina a combinação exata das três falhas atribuídas a Lozan.
O Código Mundial também admite a renúncia à audiência. A aceitação das consequências resolve o caso sem que seja necessário levar uma contestação a um painel de julgamento. Para as falhas do artigo 2.4, o texto em vigor estabelece, como regra, dois anos de inelegibilidade, com possibilidade de redução conforme o grau de culpa. A ITA não detalhou publicamente a dosimetria dos vinte meses neste caso.
A decisão está sujeita a recurso, pelas partes legitimadas, à divisão de apelações do Tribunal Arbitral do Esporte, conhecido pela sigla CAS. A agência não anunciou recurso já interposto.
Referências consultadas
- ITA — sanção aceita por Danylo Lozan, comunicado de 28/10
- WADA — Código Mundial Antidopagem vigente, artigos 2.4, 8.3 e 10.3.2

