A Braskem informou à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em comunicado de 27 de outubro, que o prazo negociado para definir as bases comerciais de seu plano atualizado de recuperação extrajudicial foi prorrogado para 30 de outubro. Naquela manifestação, a companhia afirmou que ainda não havia acordo sobre os termos finais da reestruturação.

A recuperação extrajudicial permite ao devedor negociar um plano com credores e submetê-lo à homologação judicial. A Lei 11.101/2005 distingue a negociação, a adesão ao plano e sua aprovação pelo Judiciário. Chegar a entendimentos comerciais preliminares não equivale, portanto, a concluir todo o procedimento nem a extinguir as dívidas.

O esclarecimento respondeu a questionamentos da B3 sobre notícia de imprensa. A empresa classificou as propostas trocadas com investidores como indicativas e não vinculantes, dependentes de negociação e das aprovações de governança. O marco desta sexta-feira refere-se a um acordo de princípios entre devedoras, principais acionistas e credores signatários.

O pedido brasileiro foi protocolado em 24 de agosto na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital paulista. Segundo o comunicado, o plano inicial reunia titulares de 39,6% dos créditos sujeitos e previa apresentação de versão atualizada nos 90 dias seguintes ao protocolo. Esse calendário não se confunde com o marco comercial de 30 de outubro.

Credores quirografários são aqueles sem garantia real específica ou preferência legal própria que altere sua classificação. A expressão identifica a posição do crédito, não a dispensa de pagamento. Na reestruturação, prazos e condições dependem do plano, das adesões exigidas e do controle judicial previsto na legislação.

O artigo 163, parágrafo 7º, da Lei 11.101 autoriza apresentar o pedido com anuência de pelo menos um terço dos créditos de cada espécie abrangida, mediante compromisso de atingir, em 90 dias, adesões superiores à metade dos créditos de cada espécie abrangida. A regra explica por que uma negociação pode prosseguir depois do protocolo, sem que a adesão inicial represente aprovação definitiva.

Os percentuais devem ser lidos com seus denominadores: os 39,6% divulgados pela Braskem referem-se aos créditos sujeitos ao plano, e não ao número de credores, aos acionistas ou a todas as obrigações da empresa. A companhia informou que pretende continuar o diálogo para uma solução consensual.

O avanço dependerá de novos entendimentos e dos atos de formalização e aprovação pertinentes. A chegada de 30 de outubro, por si só, não comprova que o acordo tenha sido alcançado. O comunicado de 27 de outubro registra a posição da empresa naquela data e não anuncia conclusão das negociações.

Referências consultadas

  1. Braskem — resposta ao Ofício B3 328/2026-SLE, 27/10/2026, íntegra na CVM
  2. Lei 11.101/2005 — texto atualizado, artigos 161 a 164
  3. Braskem — central oficial de recuperação extrajudicial
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