O Tribunal Arbitral do Esporte, conhecido pela sigla inglesa CAS, informou nesta sexta-feira, 23 de outubro, que acolheu o recurso do marchador japonês Koki Ikeda, anulou sua suspensão de quatro anos e determinou o retorno imediato à participação esportiva. O painel concluiu que ele não cometeu a violação antidopagem atribuída pela World Athletics.

A acusação se apoiava em alterações no passaporte biológico do atleta, um registro de indicadores medidos ao longo do tempo que permite investigar possíveis efeitos de dopagem. Em junho de 2024, a World Athletics alegou que as anormalidades indicavam manipulação sanguínea, enquadrada na regra 2.2 de seu regulamento antidopagem, relativa ao uso ou tentativa de uso de substância ou método proibido.

Ikeda recebeu suspensão provisória em novembro de 2024. Em fevereiro de 2025, o tribunal disciplinar da World Athletics reconheceu a infração e aplicou quatro anos de inelegibilidade. O atleta recorreu ao CAS no mês seguinte, contestando a interpretação dos dados e pedindo o afastamento integral da sanção. A audiência arbitral ocorreu em Lausanne, na Suíça, em 11 e 12 de maio de 2026.

Segundo o comunicado do CAS, as partes não disputavam que os valores registrados eram anormais. O ponto decisivo foi a explicação para essas variações. Após examinar documentos, opiniões periciais e outras provas, o painel considerou plausível o cenário fisiológico alternativo apresentado por Ikeda, incluindo condições médicas pessoais.

O tribunal ressaltou que o atleta apresentou provas extensas para sustentar suas explicações. O conjunto produzido no recurso foi mais abundante e específico do que aquele disponível na primeira instância disciplinar, dando ao painel novos elementos de avaliação. O resultado decorre dessa análise individual dos dados e das circunstâncias médicas.

Com o acolhimento do recurso, a decisão disciplinar anterior foi afastada e nenhum período de inelegibilidade será imposto nesse caso. O CAS divulgou o resultado em resumo destinado à imprensa e informou que a sentença integral será disponibilizada em seu site, salvo pedido de confidencialidade das partes. O texto escrito da decisão é o instrumento juridicamente vinculante.

Referências consultadas

  1. CAS — comunicado do recurso 11292, 23/10/2026
  2. Sport Resolutions — decisão anterior do tribunal da World Athletics
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