Uma disputa sobre o campeão da Copa Africana de Nações, recursos contra punições por dopagem e conflitos milionários entre clubes e jogadores podem terminar no mesmo endereço: Lausanne, na Suíça. Ali funciona o Tribunal Arbitral do Esporte, conhecido internacionalmente pelas siglas CAS, de Court of Arbitration for Sport, e TAS, de Tribunal Arbitral du Sport.

Em 2025, a instituição registrou 1.005 procedimentos, recorde da série apresentada pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) com dados do próprio tribunal. O futebol respondeu por 779 deles. A dimensão dos números ajuda a explicar sua presença no noticiário, mas sua autoridade depende de uma pergunta anterior ao mérito: por que aquele conflito pode ser julgado por árbitros do CAS?

Uma instituição privada com alcance mundial

O CAS funciona desde 1984. Sua sede está no Palais de Beaulieu, na Avenue Bergières 10, em Lausanne. É uma instituição de arbitragem, vinculada à estrutura do Conselho Internacional de Arbitragem do Esporte — ICAS, na sigla inglesa, ou CIAS, em francês. O conselho é uma fundação suíça de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse público. Portanto, o tribunal não integra o Poder Judiciário suíço nem foi criado por um tratado entre Estados.

A arbitragem permite que pessoas e organizações submetam um conflito a julgadores privados, cuja sentença produz efeitos jurídicos obrigatórios. No esporte, essa escolha frequentemente está incorporada a estatutos federativos, regulamentos de competições e contratos. A eficácia das decisões resulta dessa base arbitral, das regras esportivas e do direito aplicável ao reconhecimento e ao controle das sentenças.

A origem remonta à iniciativa do então presidente do Comitê Olímpico Internacional (COI), Juan Antonio Samaranch, desenvolvida por um grupo presidido pelo jurista Kéba Mbaye. A reforma de 1994 criou o ICAS e transferiu para ele a governança antes exercida pelo COI. Ela veio após o caso Gundel: a Justiça suíça reconheceu o caráter arbitral do CAS, mas chamou atenção para seus vínculos estruturais com o movimento olímpico.

Lausanne é também a sede jurídica das arbitragens. Uma audiência pode ocorrer por videoconferência ou em outro país sem que a arbitragem deixe de estar sediada na Suíça. O CAS mantém escritório descentralizado em Sydney e centros alternativos de audiência em cidades como Xangai, Cairo, Abu Dhabi, Kuala Lumpur e Lima.

Quais esportes e quais conflitos chegam ao CAS

A atuação alcança modalidades olímpicas e não olímpicas. O próprio CAS informa receber disputas relacionadas a mais de 50 esportes. Futebol, atletismo, ciclismo, natação, tênis, ginástica, esportes de inverno e hipismo estão entre os exemplos. A condição decisiva é a competência para a controvérsia específica, e não simplesmente a modalidade pertencer ao programa olímpico.

Natureza da disputaO que pode estar em discussão
Contratos e dinheiroSalários, rescisões, transferências, patrocínio, direitos de transmissão e organização de eventos.
Disciplina e integridadeDopagem, manipulação de resultados, violência, corrupção e infrações éticas.
Participação esportivaElegibilidade, classificação, inscrição e acesso a competições.
GovernançaEleições federativas, reconhecimento de entidades e aplicação de estatutos.

Atletas, clubes, federações, organizadores, patrocinadores e empresas de televisão podem figurar em procedimentos, desde que tenham interesse jurídico e exista fundamento para a arbitragem. O vínculo com o esporte não transforma qualquer delito em matéria arbitral: uma sanção esportiva por corrupção, por exemplo, tem natureza distinta da eventual responsabilização criminal perante o Estado.

A porta de entrada: por que nem toda decisão nacional chega lá

O acesso decorre de cláusula arbitral contratual, previsão estatutária ou regulamentar, ou acordo específico entre os envolvidos. Quando se pretende recorrer de uma decisão esportiva, o artigo R47 do Código do CAS exige fundamento para o recurso e esgotamento das vias internas aplicáveis. A parte também precisa demonstrar legitimidade e respeitar o prazo.

Por isso, uma decisão definitiva de um órgão nacional não sobe automaticamente a Lausanne. O encerramento da instância interna é apenas uma das condições. É necessário identificar a norma ou o acordo que atribui competência ao CAS e verificar se aquela matéria está abrangida.

SituaçãoCaminho jurídico
Contrato com cláusula CASA controvérsia pode começar na arbitragem ordinária, conforme a cláusula.
Decisão federativa recorrível ao CASEncerram-se as vias internas exigidas; depois é apresentado o recurso arbitral.
Decisão nacional sem fundamento para recurso ao CASA insatisfação com o resultado, isoladamente, não cria competência internacional.
DopagemO itinerário depende do Código Mundial Antidopagem, do nível do atleta, do evento e da legitimidade de quem recorre.

No Brasil, o artigo 217 da Constituição condiciona o acesso ao Judiciário, em matérias de disciplina e competições desportivas, ao esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva. Também estabelece prazo máximo de 60 dias para sua decisão final. Essas disposições regulam a relação com a Justiça estatal brasileira; não instituem, por si, um recurso ao CAS.

É preciso, portanto, distinguir o Superior Tribunal de Justiça Desportiva de uma modalidade, a Justiça Desportiva Antidopagem e os órgãos que resolvem contratos. A identificação do órgão e do regulamento é o que permite reconstruir o caminho do caso. Uma punição disciplinar no futebol, um débito contratual de transferência e uma infração antidopagem podem seguir percursos diferentes.

A antidopagem tem um sistema próprio

O Código Mundial Antidopagem de 2021, aplicável em 2026, prevê recurso ao CAS para casos ligados a eventos internacionais ou a atletas de nível internacional. Para os demais, a regra é uma instância recursal nacional independente, com garantias de defesa. A falta de um órgão nacional disponível que cumpra os requisitos pode abrir a via ao CAS.

A Agência Mundial Antidopagem — WADA — e outras organizações possuem direitos de recurso definidos pelo próprio código. Assim, o atleta não é necessariamente o único legitimado a levar a discussão a Lausanne. A abrangência dessa legitimidade explica como uma decisão nacional pode ser submetida a revisão internacional.

O CAS também dispõe de uma Divisão Antidopagem, a CAS ADD, que pode atuar como primeira instância por delegação das entidades competentes. Seu papel é diferente do exercido pela divisão de recursos. A existência de duas etapas dentro do sistema não dispensa verificar se o regulamento prevê recurso da decisão inicial.

O caso Gabigol mostra o caminho brasileiro

Em 4 de julho de 2025, o CAS acolheu o recurso de Gabriel Barbosa, o Gabigol, e anulou a suspensão de 24 meses imposta no sistema brasileiro de antidopagem. A controvérsia envolvia sua conduta durante um controle realizado em 8 de abril de 2023, e não um resultado positivo para substância proibida.

O atleta havia recorrido em abril de 2024 e obtido a suspensão provisória dos efeitos da punição. A audiência ocorreu no Rio de Janeiro, em 3 e 4 de abril de 2025. Segundo o comunicado do CAS, o comportamento foi considerado não cooperativo, mas não atingiu os requisitos necessários para configurar a infração de adulteração do controle que estava em julgamento.

A sentença identifica Luigi Fumagalli como presidente do painel e Jeffrey G. Benz e Ulrich Haas como coárbitros. O episódio reúne três características do sistema: recurso internacional apoiado em regras antidopagem, proteção provisória durante o processo e audiência fora da Suíça. É um caso já decidido, distinto dos processos pendentes descritos adiante.

Quem julga: formação jurídica, lista e independência

Os árbitros do CAS exercem função de julgadores jurídicos. O estatuto exige formação jurídica adequada, competência reconhecida em direito esportivo e/ou arbitragem internacional, conhecimento do esporte e domínio de ao menos um idioma de trabalho. Experiência como atleta, treinador ou dirigente, sozinha, não satisfaz esses critérios. A regra é de qualificação jurídica, sem exigir que todos exerçam a advocacia.

O ICAS nomeia os integrantes da lista por períodos renováveis de quatro anos, a partir da atuação de sua comissão de composição. A escolha considera também representação continental e diferentes culturas jurídicas. No processo concreto, as nomeações recaem sobre a lista do CAS.

Todo árbitro deve manter independência e imparcialidade. A indicação por uma parte não o transforma em seu representante. Circunstâncias que suscitem dúvidas justificadas podem fundamentar uma impugnação perante a comissão competente. Os membros do ICAS, por sua vez, não podem integrar a lista de árbitros nem atuar como advogados em causas no CAS.

Composição do julgamentoComo ocorre a escolha
Três árbitros — procedimento ordinárioCada lado indica um; os dois indicados escolhem o presidente. O presidente da divisão supre a falta de acordo.
Três árbitros — recursoCada lado indica um; o presidente da divisão de recursos escolhe o presidente do painel.
Árbitro único — procedimento ordinárioAs partes procuram chegar a um nome comum; na falta de acordo, a divisão faz a nomeação.
Árbitro único — recursoA nomeação cabe ao presidente da divisão de recursos.

A utilização de um ou três árbitros depende do acordo e das regras do procedimento. Um painel de três permite deliberação colegiada; um árbitro único concentra o julgamento e reduz a quantidade de profissionais remunerados. Em ambos os formatos, a decisão deve ser fundamentada.

Quantas pessoas fazem o tribunal funcionar

São três grupos diferentes. A apresentação institucional consultada em outubro de 2026 informa mais de 450 árbitros e um conjunto superior a 500 integrantes quando se somam mediadores e julgadores da divisão antidopagem. Eles não equivalem a 500 empregados trabalhando diariamente na sede.

A equipe permanente registrava 58 pessoas em 31 de dezembro de 2024, conforme o relatório anual daquele exercício. Esse é um retrato datado da estrutura administrativa, e não uma contagem de empregados em outubro de 2026. A secretaria reúne profissionais jurídicos e administrativos que organizam os procedimentos e apoiam os painéis.

Já o ICAS tem 22 membros. Sua composição reúne indicações das federações internacionais, dos comitês olímpicos nacionais e do COI, além de integrantes escolhidos para resguardar os interesses dos atletas e de personalidades independentes dessas entidades. O conselho administra o sistema; o mérito de cada disputa é decidido pelo painel designado.

Na relação institucional consultada, Michael Lenard aparece como presidente em exercício do ICAS; Corinne Schmidhauser preside a divisão de recursos, e Matthieu Reeb é diretor-geral do CAS. Lenard é advogado e disputou o handebol nos Jogos de 1984; Schmidhauser é advogada e ex-atleta olímpica do esqui. As biografias mostram como experiência esportiva e formação jurídica podem se combinar, com funções institucionais distintas das nomeações para julgar cada processo.

Do protocolo à sentença

Na arbitragem ordinária, a parte apresenta um requerimento. No recurso, apresenta a declaração recursal, com a decisão impugnada, os pedidos e o fundamento da competência. Na ausência de prazo específico, o Código estabelece 21 dias desde o recebimento da decisão. A fundamentação recursal é apresentada, em regra, até dez dias após o término desse prazo.

Seguem-se defesa, organização do painel, documentos e outras provas. Conforme o caso, há audiência para ouvir partes, testemunhas e especialistas. A secretaria administra comunicações e prazos; os árbitros apreciam o litígio. Questões médicas ou científicas podem exigir prova especializada, sem que o perito passe a decidir a causa.

O painel recursal pode reexaminar fatos e direito, substituir a decisão ou devolver o caso ao órgão anterior. Nos recursos, aplica os regulamentos pertinentes e, subsidiariamente, o direito escolhido pelas partes. Sem essa escolha, o artigo R58 aponta o direito do país onde está domiciliada a entidade que proferiu a decisão ou as regras jurídicas que o painel considere adequadas, mediante fundamentação. Na arbitragem ordinária, prevalece o direito escolhido pelas partes; na falta de escolha, aplica-se o direito suíço.

Os idiomas de trabalho são inglês, francês e espanhol. Outro idioma depende das condições aceitas pela instituição e pelo painel. As partes podem se apresentar pessoalmente ou com representantes de sua escolha; a assistência por advogado é frequente.

Quanto demora — e o que acontece quando há urgência

A página oficial de perguntas frequentes indica duração usual de 12 a 18 meses para a arbitragem ordinária e média de seis a nove meses para recursos. São referências institucionais, não garantias para cada disputa. O prazo de quatro meses previsto para comunicar o dispositivo no procedimento recursal começa após o encerramento da instrução probatória, e não no dia em que o recurso é protocolado.

Em grandes eventos, divisões temporárias trabalham com regras próprias e prazos muito mais curtos. O modelo olímpico surgiu em Atlanta, em 1996, para permitir decisões em cerca de 24 horas. Nos Jogos Asiáticos de Aichi-Nagoya de 2026, por exemplo, o CAS anunciou atendimento gratuito por uma divisão ad hoc entre 15 de setembro e 4 de outubro.

Medidas provisórias podem preservar a possibilidade de competir enquanto o mérito é examinado. O pedido precisa justificar a urgência e satisfazer os requisitos aplicáveis. A liberação provisória de um atleta tem alcance diferente de uma sentença que afasta definitivamente a punição.

Quanto custa: uma taxa inicial e várias outras parcelas

A tabela em vigor desde 1º de julho de 2025 prevê taxa inicial de CHF 1.000 — mil francos suíços — para registrar o pedido ou recurso, ressalvada a assistência jurídica concedida. No regime pago, a conta inclui administração, trabalho dos árbitros e despesas do procedimento. Honorários dos advogados são uma contratação separada.

ParcelaReferência oficial
Taxa inicialCHF 1.000.
Administração em disputa de CHF 100 milCHF 2.750.
Administração em disputa de CHF 1 milhãoCHF 9.750.
Honorários de cada árbitroReferência de CHF 300 a CHF 500 por hora, segundo o valor discutido, sujeita aos ajustes previstos.
Apoio jurídico ao painelAssistentes ad hoc: CHF 150–200/hora; assistente interno de redação: referência de CHF 6.000 por procedimento concluído por sentença, ajustável em até CHF 2.000.
Despesas adicionaisPodem incluir viagens, perícias, testemunhas e interpretação.

Os exemplos de CHF 100 mil e CHF 1 milhão representam apenas a parcela administrativa. Sem conhecer as horas de trabalho, o número de árbitros e a instrução necessária, não há orçamento total responsável. A tabela permite visualizar a composição da cobrança, sem confundir o valor discutido com o preço do serviço.

No regime geral, o CAS solicita adiantamentos. Se um lado não recolhe sua parcela, o outro pode substituí-lo; a falta do adiantamento integral pode encerrar o procedimento. A sentença define a distribuição final dos custos.

Há regime especial no artigo R65 para recursos exclusivamente disciplinares contra decisões de entidades internacionais: em princípio, o CAS suporta os custos institucionais e dos árbitros, preservando a taxa de CHF 1.000 e despesas próprias das partes. Existem exceções; sanções decorrentes de disputas econômicas não recebem automaticamente esse tratamento.

Assistência jurídica para quem não consegue pagar

As diretrizes de assistência jurídica permitem benefícios mediante comprovação financeira e avaliação da base jurídica da pretensão. Conforme o enquadramento, podem incluir dispensa de custos, advogado pro bono, que atua gratuitamente, e contribuição para despesas de audiência.

O fundo geral atende pessoas físicas em matérias internacionais relativas aos esportes olímpicos indicados nas diretrizes. O Football Legal Aid Fund tem regras específicas para futebol nacional e internacional e admite, excepcionalmente, clubes da categoria IV da classificação FIFA para formação, desde que preencham as condições financeiras e materiais. Há limite de um procedimento por ano para o clube beneficiário.

A assistência exige requerimento e documentos; não nasce automaticamente da alegação de dificuldade econômica. E a concessão não elimina necessariamente uma condenação a contribuir para os honorários da parte contrária. Essa contribuição, quando imposta, não é paga pelo CAS.

Quem financia a instituição

Além das parcelas cobradas nos processos, o sistema recebe contribuições do movimento olímpico e da FIFA. Nas contas de 2024, o ICAS registrou receita total de CHF 24,15 milhões: CHF 13,74 milhões vieram das partes em arbitragens, CHF 7,5 milhões do movimento olímpico e CHF 2,5 milhões da FIFA. Houve ainda receitas menores, inclusive uma contribuição específica para a divisão antidopagem.

O dado permite distinguir duas questões: o preço cobrado de quem litiga e a sustentação financeira da instituição. O financiamento por organizações do esporte torna especialmente relevantes as regras de independência e o controle judicial das decisões.

O tamanho da atividade

IndicadorNúmero e período
Procedimentos registrados — todas as modalidades942 em 2023; 917 em 2024; 1.005 em 2025.
Participação do futebol em 2025779 procedimentos, aproximadamente 77,5% do total.
Composição dos casos de futebol em 2025555 recursos e 224 arbitragens ordinárias.
Acervo histórico informado pelo CASMais de 12 mil procedimentos desde a criação.

Os números de 2025 vêm do relatório CAS & Football Annual Report 2025, publicado pela FIFA em fevereiro de 2026 com dados do CAS. A passagem de 917 para 1.005 registros representa aumento de aproximadamente 9,6%. São entradas de procedimentos, não uma contagem de sentenças proferidas no mesmo ano.

A predominância do futebol também ajuda a corrigir a impressão de que o CAS vive apenas de grandes casos olímpicos. Contratos, remunerações e relações entre clubes e atletas têm peso central na movimentação da instituição.

Os casos que aguardam os próximos passos

A situação a seguir corresponde às informações públicas disponíveis em 29 de outubro de 2026. Comunicados e pauta de audiências permitem acompanhar parte da atividade; não constituem um inventário completo do acervo, porque os processos em andamento têm proteção de confidencialidade.

Uma das disputas de maior visibilidade com previsão de julgamento divulgada é o recurso da Federação Senegalesa de Futebol contra a Confederação Africana de Futebol e a Federação Real Marroquina. Em 17 de março de 2026, a CAF declarou a perda da final da Copa Africana de Nações de 2025 pelo Senegal e registrou vitória de Marrocos por 3 a 0. No recurso, registrado em 25 de março, a federação senegalesa pede a anulação dessa decisão e o reconhecimento do Senegal como vencedor.

A audiência ocorreu em Lausanne em 8 de outubro. No comunicado de 19 de outubro, o CAS informou que o painel iniciou suas deliberações e decidiu produzir uma sentença completa, com fundamentos. A expectativa oficial é de divulgação no fim de novembro de 2026. Trata-se de previsão processual, sem antecipação do resultado.

Processo na pauta oficialAudiência anunciada
CAS 2026/A/12357 — West Ham United FC × PFC CSKA12 de novembro de 2026.
TAS 2026/A/12590 — Universidad de Guadalajara, Atlético La Paz, Atlético Morelia, Cancún e Deportivo de Zacatecas × Federação Mexicana e Liga MX18 e 19 de novembro de 2026.
CAS 2025/A/11741–11753 — Argyle Sports Inc. e outros × União Ciclística Internacional24 e 25 de novembro de 2026.

Essas entradas confirmam partes, números e datas anunciadas. A pauta, isoladamente, não revela todos os pedidos nem autoriza atribuir um objeto específico a cada disputa. Data de audiência também não equivale a data de sentença; o calendário pode sofrer alterações.

Publicidade, audiências e transmissão

A existência de uma pauta pública não significa que todas as audiências sejam abertas ou transmitidas. O CAS informa que podem ocorrer presencialmente, pela internet ou em formato híbrido. A publicidade depende do regime aplicável e das condições estabelecidas para cada caso.

No procedimento recursal disciplinar, o Código contempla a possibilidade de audiência pública a pedido da pessoa física envolvida, com exceções fundamentadas. Os autos, porém, não se tornam integralmente públicos por isso. Para o público, as principais portas de acompanhamento continuam sendo comunicados, decisões disponibilizadas e eventuais audiências expressamente abertas.

A sentença pode ser revista pela Justiça?

A sentença arbitral vincula os envolvidos. A impugnação perante o Tribunal Federal suíço possui fundamentos delimitados, como problemas na composição do painel, competência, contraditório, limites do pedido e ordem pública. Esse controle não corresponde a uma nova oportunidade geral de reexaminar o mérito esportivo.

O debate ganhou força na Europa. Em 10 de julho de 2025, a Grande Câmara da Corte Europeia de Direitos Humanos reconheceu, no caso Semenya contra Suíça, deficiência no exame judicial da sentença arbitral diante das exigências de um processo equitativo. A controvérsia envolvia regras que condicionavam a participação da atleta em provas femininas à redução de sua testosterona natural.

O ponto central daquele julgamento foi a intensidade do controle exercido pelo tribunal suíço sobre uma arbitragem à qual a atleta se submetera para poder exercer sua profissão. Ele não deve ser apresentado como simples absolvição esportiva de Semenya ou como uma decisão do próprio CAS ainda pendente.

Em outro processo, Royal Football Club Seraing, julgado em 1º de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia enfrentou a necessidade de controle efetivo de sentenças do CAS à luz da ordem pública da União. A discussão envolve o efeito atribuído à arbitragem imposta por uma federação e a possibilidade de exame pelos tribunais dos Estados-membros.

O conjunto mostra que a autonomia esportiva convive com garantias processuais e normas estatais. A competência arbitral internacional não cria imunidade ao controle jurídico.

No Brasil, quando uma sentença arbitral estrangeira precisa de reconhecimento para execução judicial, incide o regime de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse procedimento tem finalidade distinta do cumprimento de uma decisão pelas próprias entidades esportivas e da revisão anulatória na sede da arbitragem.

Também há espaço para mediação

O CAS mantém um serviço de mediação, especialmente voltado a conflitos contratuais. O mediador auxilia a negociação, mas não impõe uma solução. As partes podem encerrar o procedimento sem acordo, preservadas as obrigações de confidencialidade.

As regras excluem da mediação controvérsias disciplinares como dopagem, manipulação de resultados e corrupção. Certas outras questões disciplinares podem ser mediadas quando as circunstâncias permitirem e houver consentimento expresso. O modelo permite buscar soluções negociadas onde existe espaço jurídico para isso.

Entre a cobrança de um salário e a definição de quem pode disputar uma competição, o CAS reúne conflitos muito diferentes. Entender sua atuação exige acompanhar três elementos de cada caso: a regra que abre a porta para a arbitragem, o procedimento que organiza a defesa e a decisão que delimita seus efeitos. É nessa combinação que se encontra o alcance real do tribunal de Lausanne.

Referências consultadas

  1. CAS — apresentação institucional e estrutura
  2. CAS — história e reforma de 1994
  3. CAS — funcionamento e modalidades de disputa
  4. ICAS — estatutos, composição e requisitos dos árbitros
  5. ICAS — composição institucional atual
  6. CAS — Código de Arbitragem Esportiva; R27–R70
  7. CAS — perguntas frequentes, nomeações e duração
  8. CAS — tabela de custos vigente desde 1º/7/2025
  9. CAS — assistência jurídica e Football Legal Aid Fund
  10. ICAS — relatório anual e demonstrações financeiras de 2024
  11. FIFA — CAS & Football Annual Report 2025; estatísticas, pp. 27–29
  12. WADA — Código Mundial Antidopagem 2021, artigo 13
  13. Constituição Federal — artigo 217
  14. CAS — recurso de Gabriel Barbosa, comunicado de 4/7/2025
  15. CAS — sentença 2024/A/10473, Gabriel Barbosa
  16. CAS — recurso da Federação Senegalesa, 25/3/2026
  17. CAS — atualização sobre a final da Copa Africana, 19/10/2026
  18. CAS — pauta pública de audiências
  19. CAS — divisão ad hoc Aichi-Nagoya 2026
  20. Corte Europeia de Direitos Humanos — Semenya, Grande Câmara, 10/7/2025
  21. Conselho da Europa — execução do julgamento Semenya
  22. TJUE — Royal Football Club Seraing, C-600/23, 1º/8/2025
  23. STJ — homologação de sentença arbitral estrangeira, SEC 15.605
  24. CAS — regulamento de mediação
Ver referências e documentos