A Corte de Apelação das Ilhas Cayman manteve a recusa de prazo adicional à Korek Telecom e a Sirwan Saber Mustafa para contestar a execução de um laudo arbitral favorável à Iraq Telecom. O recurso foi rejeitado por unanimidade em 4 de novembro, no caso [2026] CICA (Civ) 18.
Os recorrentes invocaram ordem pública e sustentaram que esperavam a conclusão da discussão na sede da arbitragem, no Centro Financeiro Internacional de Dubai (DIFC). Também questionaram a ponderação dos prejuízos decorrentes da perda da oportunidade de contestar.
O colegiado considerou que a avaliação do juiz de origem estava dentro de sua margem de decisão. Reconheceu argumentos favoráveis aos recorrentes, mas entendeu insuficiente discordar do peso atribuído a cada fator. A recusa do prazo permanece, preservando a ordem de execução nas ilhas.

