O Tribunal Superior de Madhya Pradesh, na Índia, rejeitou por prescrição a execução de uma sentença arbitral que havia determinado a entrega da posse de um imóvel. A decisão do juiz Vinay Saraf, proferida em 23 de outubro de 2026, afastou o entendimento da instância executiva que permitira a continuidade da cobrança.

O caso é a revisão cível 1152/2026, Ashok Kumar contra Bhupendra Kumar Lunkad e outros, identificada como 2026:MPHC-IND:29713. O tribunal anulou a ordem de 21 de setembro de 2026 e rejeitou o procedimento de execução 05/2026 por entender que o prazo já havia terminado.

A controvérsia nasceu de uma ação judicial de 1989, cujas partes concordaram em encaminhar o conflito a um árbitro. A sentença arbitral foi proferida em 10 de janeiro de 2000. Em 7 de janeiro de 2002, o juízo rejeitou uma impugnação apresentada com fundamento na seção 34 da lei indiana de arbitragem. Seguiram-se outros recursos e discussões sobre a atuação judicial no processo.

O ponto central foi saber se essas decisões judiciais posteriores substituíram a sentença arbitral, renovando a contagem para sua execução. A corte rejeitou essa aplicação da doutrina da fusão das decisões. No raciocínio adotado, o controle judicial da arbitragem não transformou a sentença arbitral em um novo título com prazo reiniciado a cada recurso.

Ao aplicar o regime legal pertinente ao caso, o juiz considerou que a sentença se tornara executável com a rejeição da impugnação em 7 de janeiro de 2002. Registrou que os recursos posteriores não haviam suspendido a execução e aplicou o prazo de 12 anos do artigo 136 da lei indiana de prescrição. A primeira tentativa de execução ocorreu apenas em 2024.

A decisão trata de uma trajetória processual específica, sob o regime indiano. Também registra que um julgamento de 2019 havia considerado sem competência a atuação do juízo após o encaminhamento à arbitragem. Apesar desse antecedente, a fundamentação de 2026 adotou o marco de janeiro de 2002 para a contagem examinada.

A discussão sobre a competência da instância executiva foi deixada em aberto porque a prescrição bastou para resolver a revisão. O resultado documentado é a rejeição da execução analisada, com comunicação ao juízo de origem e sem condenação em custas.

Referências consultadas

  1. MPHC — decisão judicial integral de 23/10/2026, cópia em repositório jurídico
  2. Academia Judicial de Madhya Pradesh — referência ao precedente
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