O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão, divulgou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a homologação de 1.055 acordos envolvendo o Instituto Vida e Saúde, o INVISA. As composições somam R$ 10.188.813,72 e decorreram de um mutirão temático do Cejusc de primeiro grau de São Luís, realizado em setembro.

A negociação foi articulada pela juíza Márcia Suely Corrêa Moraes Bacelar, coordenadora do centro, com representantes jurídicos do instituto e do sindicato da categoria. O ponto de partida foi a Ação Civil Coletiva 0017225-29.2021.5.16.0001, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís.

Uma negociação coletiva, diferentes cumprimentos individuais

Segundo o tribunal, o entendimento na ação coletiva estendeu seus efeitos a 1.409 cumprimentos de sentença individuais. As audiências ocorreram nos dias 1º, 2, 3, 4, 9, 10 e 11 de setembro. O universo alcançado pelo acordo coletivo é diferente do número de 1.055 composições efetivamente homologadas informado na divulgação.

Os valores correspondem aos acordos homologados. A nota não apresenta o cronograma de pagamento nem informa que todo o montante já foi recebido pelos trabalhadores.

O que significa homologar um acordo

Homologação é a aprovação judicial da composição construída pelas partes. A CLT confere ao termo de conciliação força de decisão e estabelece que seu cumprimento deve observar os prazos e as condições fixados. Assim, celebrar e homologar o acordo não se confunde com concluir todos os pagamentos.

Os cumprimentos individuais são procedimentos pelos quais cada beneficiário busca efetivar o direito reconhecido na ação coletiva. A articulação de uma pauta temática permite reunir conflitos com uma origem comum, preservando o tratamento processual das situações individuais.

Referências consultadas

  1. TRT-16 — resultado do mutirão temático envolvendo o INVISA, 14/10/2026
  2. CLT — artigos 831 e 835, acordo judicial e cumprimento
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