O ArquipelJus amplia o convite para que profissionais e instituições participem gratuitamente de seu Censo, levantamento colaborativo e permanente dedicado a mapear quem atua na prevenção, na gestão e na resolução de conflitos. A iniciativa reúne contribuições dos próprios participantes e pesquisa em fontes públicas para organizar informações sobre pessoas, câmaras, centros e outras organizações em um mesmo ambiente.
A participação permite duas escolhas: contribuir apenas para o levantamento, sem exibição nominal nas buscas, ou permitir que as informações básicas integrem o Atlas público depois da conferência editorial. O cadastro e a presença básica no Atlas são gratuitos, tanto para profissionais quanto para instituições.
Participe gratuitamente: cadastro de profissionais · cadastro de instituições.
Do Censo ao Atlas: conhecer a rede e facilitar o encontro
O Censo é o trabalho de reunir, conferir e atualizar os dados. O Atlas é o ambiente de consulta que organiza os registros públicos e permite localizar profissionais e instituições. As duas frentes se complementam: o levantamento ajuda a compreender a distribuição desse universo; o diretório torna as informações úteis para quem procura serviços, parceiros ou referências de atuação.
Para quem vive um conflito, a proposta é facilitar uma pergunta concreta: onde encontrar um profissional ou uma instituição que atue naquela área e naquela região? Para os participantes, a presença pública pode ampliar a visibilidade de sua atuação e favorecer aproximações entre colegas, câmaras, centros de formação e outras organizações. Especialidades, localização, métodos e formatos de atendimento ajudam a tornar a consulta mais relevante.
O ArquipelJus — Arquipélago Justiça — é uma plataforma que aproxima informação jurídica, profissionais, instituições e diferentes caminhos de solução. O Atlas integra esse projeto ao lado de notícias, análises, legislação, agenda e outros ambientes do portal. A finalidade é reunir referências para que o público encontre caminhos e para que a comunidade profissional possa acompanhar o que acontece em seu campo de atuação.
Quem pode se cadastrar
O convite vai além de mediadores e árbitros. Podem participar profissionais que atuam na prevenção, na gestão ou na resolução de conflitos, no campo judicial ou extrajudicial, inclusive advogados e administradores judiciais. Não é necessário acumular funções nem atuar exclusivamente com métodos consensuais.
- Mediadores judiciais e extrajudiciais, conciliadores e árbitros.
- Advogados, administradores judiciais, negociadores e consultores em prevenção de conflitos.
- Peritos, assistentes técnicos e secretários de tribunais arbitrais.
- Membros de comitês de prevenção e resolução de disputas, conhecidos como dispute boards.
- Professores, pesquisadores e profissionais de resolução de conflitos on-line, além de outras atuações relacionadas ao setor.
O formulário permite indicar funções, especialidades e características da atuação. O cadastro de administradores judiciais também contempla profissionais ligados à recuperação empresarial e à insolvência, ampliando o retrato das atividades que contribuem para administrar situações complexas e resolver controvérsias.
Câmaras, instituições e CEJUSCs também fazem parte
As instituições têm um formulário próprio. Podem se cadastrar câmaras e centros privados de mediação e arbitragem, instituições acadêmicas e de formação, associações e entidades representativas, órgãos públicos, plataformas de resolução on-line e organizações especializadas na prevenção e na resolução de conflitos.
O Atlas também reúne Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), unidades do Poder Judiciário voltadas à conciliação, à mediação e ao atendimento e à orientação do cidadão. Esses centros têm um painel específico no portal e integram o mapeamento institucional.
Quando um CEJUSC ainda não estiver identificado, seu responsável pode solicitar a inclusão pelo cadastro de instituições, escolhendo a natureza ‘CEJUSC ou unidade judicial’. Se o registro já existir, também é possível pedir atualização ou correção. Informações institucionais e fontes que permitam conferi-las ajudam a identificar corretamente a unidade, sua localização e seus canais oficiais.
Consulte o Atlas de instituições, o painel de profissionais e o painel de CEJUSCs.
Participar do levantamento ou aparecer publicamente: a escolha é do cadastrado
A visibilidade é definida no formulário. Quem preferir contribuir apenas para o Censo pode selecionar a opção de não apresentar o perfil publicamente. Nesse caso, os dados são utilizados na análise agregada e na gestão do cadastro, sem apresentação nominal nas buscas do Atlas. Quem escolher a presença pública poderá ter seus dados básicos de atuação apresentados depois da revisão.
| Escolha no cadastro | Como funciona |
|---|---|
| Participar somente do Censo | Contribuição ao levantamento e à análise agregada, sem perfil nominal nas buscas públicas do Atlas. |
| Participar do Censo e integrar o Atlas | Informações básicas de atuação podem ser exibidas publicamente após conferência editorial. |
| Divulgar formas de contato | E-mail e telefone ou WhatsApp dependem das autorizações específicas oferecidas no formulário. |
Documentos como CPF e CNPJ não são publicados. O participante pode solicitar atualização das informações ou alteração da visibilidade, inclusive a retirada do perfil das buscas públicas. A revisão anterior à publicação busca conferir os dados e evitar duplicidades; a inclusão no diretório é informativa e não equivale a certificação ou credenciamento profissional.
Três décadas de arbitragem e uma rede que precisa se conhecer
O convite ocorre em um ano de marcos relevantes para o sistema brasileiro de resolução de conflitos. A Lei de Arbitragem, de 23 de setembro de 1996, completou 30 anos. A Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de novembro de 2010, que instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos, aproxima-se de seu 16º aniversário. A Lei de Mediação, de 26 de junho de 2015, tem mais de 11 anos, e o Código de Processo Civil está em vigor há 10 anos, desde 18 de março de 2016.
Esses marcos estruturaram caminhos distintos e complementares. A arbitragem permite que determinadas controvérsias sejam decididas por árbitros; a mediação e a conciliação favorecem soluções construídas pelas partes. A política do CNJ e o Código de Processo Civil deram suporte à organização dos serviços consensuais no Judiciário e ao estímulo à autocomposição, isto é, à solução do conflito pelas próprias partes.
A proposta do Censo é dar visibilidade à rede de pessoas e instituições que atua nesse cenário. Reunir registros em um mesmo lugar é um passo concreto para aproximar a Justiça pública, a atuação privada e a produção de conhecimento, respeitando as funções de cada participante. Para o cidadão e para as empresas, essa organização pode facilitar o acesso a informações antes dispersas em diferentes cadastros e páginas institucionais.
Um levantamento permanente, construído também por quem participa
A pesquisa em fontes públicas continuará. O cadastro voluntário acrescenta algo que essa pesquisa nem sempre consegue captar: informações atualizadas fornecidas por quem conhece diretamente sua atuação ou representa a instituição. Também permite corrigir registros, complementar especialidades e identificar organizações ou profissionais ainda ausentes.
A base está em construção. Os registros mapeados não significam que todos tenham preenchido o formulário do Censo, e o levantamento não deve ser confundido com uma contagem completa de todos os profissionais e instituições do país. A participação amplia a cobertura e ajuda a tornar o retrato mais consistente e útil.
Profissionais e representantes institucionais podem preencher o cadastro correspondente ao seu perfil, escolher a visibilidade e enviar as informações para revisão. Quem já aparece na base pode solicitar a atualização de seu registro. Compartilhar o convite com colegas e instituições também contribui para ampliar o alcance do levantamento.
Faça parte deste mapa. Acesse o Censo ArquipelJus para conhecer a iniciativa, cadastre seu perfil profissional ou cadastre a instituição que você representa. Para um registro existente, solicite atualização ou correção.
Referências consultadas
- ArquipelJus — Censo e cadastro gratuito de profissionais e instituições
- ArquipelJus — Formulário, escolhas de visibilidade e autorizações de contato
- ArquipelJus — Atlas e painel de CEJUSCs
- Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 — Lei de Arbitragem
- CNJ — Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010
- Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 — Lei de Mediação
- STJ — Enunciado Administrativo nº 1: vigência do CPC em 18 de março de 2016

