O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador no âmbito do Poder Judiciário, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro. A Resolução 701, de 13 de outubro, foi publicada em 15 de outubro e estabelece ações de valorização desses profissionais nos tribunais.

A norma decorre do julgamento do Ato Normativo 0007841-65.2026.2.00.0000, na sessão virtual realizada de 25 de setembro a 2 de outubro. O texto é assinado pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e prevê vigência na data da publicação. A criação da data é o ato atual; a celebração anual ocorrerá no calendário estabelecido.

Conciliadores e mediadores atuam na construção de soluções consensuais, nas quais o resultado depende da participação e da decisão das pessoas envolvidas. A resolução vincula o reconhecimento dessa atuação à divulgação dos métodos consensuais como instrumentos de acesso à Justiça e de fortalecimento da cultura da paz.

Os tribunais promoverão ações de valorização e reconhecimento dos profissionais que atuem em suas jurisdições, preferencialmente na semana em que cair o dia 23 de setembro. O texto não limita essas ações a uma cerimônia: inclui divulgação de boas práticas e experiências, iniciativas inovadoras, atividades de aprimoramento e campanhas de informação à sociedade.

A lista também admite seminários, oficinas, encontros, homenagens e formas simbólicas de reconhecimento, como certificados e menções honrosas. São possibilidades previstas na resolução, não uma programação única já definida para todos os tribunais.

A implementação deve observar a disponibilidade orçamentária e financeira de cada tribunal. A norma permite parcerias com instituições públicas, privadas e entidades representativas ligadas à conciliação e à mediação, respeitadas as regras aplicáveis.

O alcance da resolução é institucional: cria a data e orienta medidas de reconhecimento e divulgação. O texto não estabelece nova tabela de remuneração, vínculo funcional ou requisito de habilitação profissional. As ações concretas serão organizadas pelos tribunais dentro das condições previstas.

Referências consultadas

  1. CNJ — íntegra da Resolução 701/2026, cópia oficial no STJ
  2. STJ — Clipping de Legislação de 16/10/2026, publicação no DJe/CNJ em 15/10
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