O Tribunal Superior de Délhi rejeitou, em 6 de novembro, o recurso da Autoridade de Desenvolvimento de Délhi e manteve o direito da construtora Jaksons Developers aos rendimentos de uma aplicação bancária constituída durante uma arbitragem. O dinheiro aplicado veio de uma garantia contratual de 93 milhões de rupias indianas, o equivalente a cerca de R$ 5,45 milhões pelas taxas de referência do Banco Central Europeu de 6 de novembro. O acórdão trata da devolução dessa garantia e dos rendimentos efetivamente gerados pelo depósito.

Por que a garantia foi aplicada

A Jaksons venceu uma licitação para construir um hotel em Délhi destinado aos Jogos da Commonwealth de 2010. O edital exigia uma garantia bancária de 5% do valor da proposta. A autoridade de desenvolvimento quis acionar essa garantia em maio de 2010 por entender que a construção não havia sido concluída no prazo contratual. Segundo o acórdão, o hotel ficou operacional em setembro e foi usado durante os Jogos, após receber autorização por prazo limitado.

Em outubro de 2013, durante a arbitragem, o árbitro permitiu converter a garantia em dinheiro, sob a condição de que o valor ficasse em aplicação a prazo em banco estatal. A medida reservou o principal e os rendimentos até que se decidisse a quem caberiam os recursos.

O que o Judiciário pôde rever

A sentença arbitral de abril de 2023 concluiu que a autoridade não tinha direito de acionar a garantia e determinou a devolução do principal à Jaksons. Em maio, um aditamento excluiu os rendimentos da aplicação com base na rejeição do pedido de juros sobre a condenação. A empresa levou esse ponto à Justiça.

Em 5 de maio de 2026, um juiz do Tribunal Superior de Délhi afastou somente o trecho que impedia o repasse dos rendimentos. A autoridade recorreu, argumentando que o Judiciário não poderia rever os juros rejeitados na arbitragem. O colegiado considerou que as duas questões eram distintas e que o trecho podia ser separado do restante da sentença arbitral. A decisão de novembro manteve a devolução do principal com o rendimento da aplicação, sem restabelecer os juros de 18% pedidos pela empresa.

Referências consultadas

  1. Tribunal Superior de Délhi — acórdão FAO(OS) (COMM) 192/2026, de 6/11, §§ 2–6, 13–19 e 23–26
  2. Banco Central Europeu — taxas de referência do real e da rupia em 6/11/2026
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