A High Court de Delhi anulou parcialmente, em 27 de outubro, um laudo arbitral que havia rejeitado pedidos da MMTC contra a Chauhan Jewellers e seus sócios, em uma disputa sobre financiamento e exportação de joias. A corte afastou a rejeição de dois pedidos e manteve intactas as conclusões sobre outros três. O julgamento não concedeu qualquer pagamento à MMTC e deixou as partes livres para buscar as medidas juridicamente cabíveis sobre os pontos anulados.
A MMTC, empresa pública indiana que opera com metais e outras mercadorias, fornecia ouro e crédito à fabricante para produzir e exportar joias. O conflito envolveu cinco remessas realizadas em 1993 e 1994, com divergências sobre atrasos, recebimentos incompletos e uma carga devolvida à Índia. Um tribunal arbitral de três integrantes rejeitou a cobrança em abril de 2016. A tentativa de anular o laudo também foi rejeitada por um juiz em março de 2017, decisão agora examinada em recurso pelos juízes Anil Kshetarpal e Bharat Parashar.
A corte aplicou os limites previstos nas seções 34 e 37 da Lei de Arbitragem e Conciliação indiana de 1996. Nesse controle, o Judiciário não pode reapreciar as provas ou substituir uma interpretação contratual admissível pela solução que considere melhor. Os árbitros também não precisam comentar isoladamente todos os documentos e cláusulas. A intervenção exige um defeito que comprometa a própria base da conclusão, como a contradição com uma disposição contratual expressa relevante para a controvérsia.
Foi essa distinção que levou ao resultado dividido. Nas remessas CJ-25, CJ-26 e CJ-31, o tribunal arbitral havia atribuído atrasos ou perdas à maneira como a própria MMTC conduziu as operações e a cobrança dos compradores. Reverter essa avaliação exigiria novo exame do mérito, fora do alcance do recurso. A rejeição desses três pedidos foi mantida.
Na remessa CJ-27, porém, os árbitros trataram a demanda como cobrança de uma parcela não paga, embora as provas e manifestações finais a delimitassem como pedido de juros e encargos por atraso. Para a corte, a decisão respondeu à pergunta errada. No caso CJ-1, relacionado às joias devolvidas, o laudo condicionou a cobrança à recuperação dos bens pela MMTC, apesar de cláusulas que preservavam a possibilidade de exigir diretamente o pagamento do crédito. A corte considerou que esses defeitos permitiam afastar apenas as duas conclusões afetadas.
Também foi anulada a determinação de devolver imediatamente documentos de propriedade entregues como garantia. Isso não representa autorização para executar a garantia: os direitos de sua titular e a possibilidade de retenção ou execução permaneceram em aberto. Se os documentos já tiverem sido devolvidos, o julgamento não exige que sejam entregues novamente à MMTC.
O resultado é uma anulação parcial, sem substituição do laudo por uma condenação judicial. Responsabilidade, juros, encargos e ajustes contábeis relativos aos dois pedidos seguem sem definição nesse julgamento. A corte não ordenou o reinício automático da arbitragem e deixou abertas questões como prescrição e constituição do tribunal para eventuais procedimentos futuros. Os três pedidos preservados não poderão ser reabertos por uma simples recomposição da conta global.
Referências consultadas
- High Court of Delhi — íntegra do julgamento de 27/10/2026, cópia disponibilizada pela LiveLaw
- High Court of Delhi — pauta oficial de pronunciamentos de 27/10/2026, processo na página2

