O Tribunal Superior de Délhi manteve em 28 de outubro um laudo arbitral sobre o aluguel de tendas, mobiliário e equipamentos elétricos para eleições parlamentares indianas. Ao rejeitar o recurso dos contratantes públicos, o colegiado concluiu que o árbitro havia examinado as objeções ao faturamento e adotado uma avaliação plausível das provas.

A contratação da Mahlakshmi Light House atendia às circunscrições de Karol Bagh e Outer Delhi nas eleições da Lok Sabha de 1999. A cobrança foi contestada sob o argumento de que os valores estavam inflados. A cláusula de pagamento previa conferência das estruturas e dos documentos de fornecimento antes da desmontagem, além do exame das faturas.

Na arbitragem, ganharam relevância os registros de verificação física e os depoimentos de responsáveis pelo recebimento. Os contratantes públicos insistiram em relatórios administrativos posteriores. A decisão judicial registrou que o árbitro havia considerado esses materiais, mas atribuído maior confiança às verificações realizadas quando as estruturas ainda estavam montadas.

O laudo reconheceu 10.028.788 rúpias indianas, aproximadamente R$ 562,6 mil pela PTAX de venda de 28 de outubro, de R$ 0,0561 por rúpia, além das parcelas de juros e despesas nele delimitadas. A corte não refez a conta nem substituiu a valoração dos depoimentos por uma preferência própria.

Houve também um limite processual para a contestação. Os juízes observaram que os recorrentes haviam concentrado a ação de anulação em determinado fundamento sobre os relatórios e o faturamento. Questões não apresentadas naquela etapa não poderiam ser inauguradas apenas no recurso seguinte, previsto no artigo 37 da lei indiana de arbitragem.

A distinção entre discordar do resultado e demonstrar um defeito que autorize anulação orientou o julgamento. A alegação de que uma prova deveria ter recebido maior peso não basta, por si só, para transformar o recurso judicial em novo julgamento integral da controvérsia. Neste caso, a corte entendeu que a conclusão arbitral encontrava apoio no material examinado.

Os juízes Avneesh Jhingan e Shail Jain rejeitaram a apelação FAO(OS)(COMM)43/2018, preservando o laudo e a decisão de 2017 que já havia recusado sua anulação. O acórdão não confirma pagamento nem anuncia encerramento de eventual fase de cobrança. A consequência verificada é a manutenção da decisão arbitral após essa etapa de controle judicial.

Referências consultadas

  1. Tribunal Superior de Délhi — íntegra do acórdão de 28/10/2026
  2. Tribunal Superior de Délhi — listagem oficial de julgados
  3. Banco Central do Brasil — PTAX de venda, fechamento de 28/10/2026
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