Harvey e Jus Mundi anunciaram em 4 de novembro uma parceria para integrar o agente de inteligência artificial Jus AI ao ambiente em que equipes de arbitragem analisam documentos e redigem peças. A disponibilização global está prevista até o fim de 2026 para clientes que tenham assinatura Harvey e plano Jus AI, sem custo adicional pela integração, segundo as empresas.
Da pesquisa ao trabalho com os autos
O anúncio prevê acesso ao Jus AI nos produtos Assistant, Agents, Vault e Workflows. O Vault é o ambiente da Harvey utilizado para armazenar e analisar os documentos de uma demanda. A integração pretende aproximar essa documentação da base especializada de arbitragem e direito internacional da Jus Mundi.
Entre os usos apresentados estão preparar requerimentos de arbitragem, verificar fundamentos durante a redação, comparar provas com precedentes e identificar cláusulas que remetam a regulamentos substituídos. São funcionalidades anunciadas pelas fornecedoras, e não resultados de teste independente realizado pelo ArquipelJus.
Fontes e revisão profissional
A pesquisa utilizará materiais de arbitragem comercial e de investimentos, decisões, tratados e publicações. As empresas destacam que as referências devem remeter aos documentos de origem na Jus Mundi, para que o profissional examine o conteúdo antes de utilizá-lo.
Essa conferência é especialmente relevante em arbitragem: uma decisão pode tratar de tratado, regulamento ou cláusula diferentes daqueles aplicáveis à disputa atual. Encontrar um documento semelhante é uma etapa da pesquisa; avaliar sua pertinência continua a exigir exame do caso.
Disponibilidade e documentos confidenciais
A previsão de lançamento até o fim do ano distingue o anúncio da oferta já concluída a todos os usuários. A ativação será destinada a clientes conjuntos e deverá ser tratada com a equipe de conta da Jus Mundi.
Segundo o comunicado, o recurso operará sob os controles de segurança, confidencialidade e governança de dados da Harvey. A informação descreve o desenho anunciado da integração; a adoção em um procedimento arbitral também depende das condições de acesso, das obrigações de sigilo e das regras aplicáveis aos documentos envolvidos.
Referências consultadas
- Harvey — anúncio da parceria, alcance e previsão de disponibilidade, 4/11/2026
- Jus Mundi — comunicado conjunto, 4/11/2026

