Um procedimento de Justiça Restaurativa em Imperatriz, no Maranhão, resultou em compromissos de comunicação e convivência familiar para prevenir novos conflitos. O resultado foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira, 27 de outubro. O caso chegou ao Centro de Justiça Restaurativa a partir do Juizado Especial Criminal, onde tramita ação originada de um episódio ocorrido em 2025, relacionado a acusações de vias de fato e ameaça.
O conflito havia ocorrido durante a entrega de crianças após um período de convivência familiar. Em audiência realizada em outubro de 2026, as partes disseram que a relação havia amadurecido e demonstraram disposição para buscar um entendimento. A necessidade de preservar a convivência em benefício dos filhos foi decisiva para o encaminhamento, segundo o relato institucional.
Com concordância do Ministério Público e da defesa, o juiz Paulo Vital Montenegro suspendeu o processo por 45 dias para permitir o procedimento restaurativo. A pausa abriu espaço para uma abordagem que considera os impactos do conflito e envolve os participantes na construção de compromissos. O resultado informado pelo tribunal é essa construção consensual; a publicação não relata sentença de encerramento da ação criminal.
A equipe realizou encontros preparatórios individuais antes da reunião conjunta. Essa preparação permitiu ouvir necessidades e expectativas separadamente. Na etapa seguinte, o círculo tratou da convivência pacífica, do respeito e da responsabilidade compartilhada pelos cuidados com os filhos, com condução da servidora Lígia Pestana e apoio de facilitadores em formação.
Os compromissos construídos incluíram comunicação sem violência, respeito mútuo e organização do contato entre os adultos sobre os filhos. Conforme o TJMA, o bem-estar das crianças orientou as discussões. O foco foi reduzir situações capazes de provocar novos episódios e favorecer a cooperação familiar, sem expor a identidade das pessoas envolvidas.
O procedimento complementa a resposta judicial com compromissos elaborados pelos próprios envolvidos. A divulgação não informa extinção da ação ou homologação de acordo penal. Os próximos desdobramentos processuais dependerão das decisões do juízo responsável.
Referências consultadas
- Fonte oficial — TJMA, 27/10/2026, 15h40; atualizado às 16h03

