O Superior Tribunal de Justiça (STJ) designou o juízo do tribunal do júri de Belo Horizonte para examinar medidas urgentes em investigação de feminicídio atribuído a um militar contra sua esposa, também militar. A liminar determina que esse juízo reavalie a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar.

A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas permitiu a continuidade do inquérito policial militar (IPM) para apurar possíveis infrações militares distintas do feminicídio. O acusado pedira a suspensão do inquérito ao suscitar um conflito de competência — procedimento que define qual juízo deve atuar.

A relatora relacionou a competência do júri à natureza de crime doloso contra a vida e citou precedente da Terceira Seção sobre feminicídio entre militares. O julgamento definitivo do conflito ainda depende de informações dos juízos e manifestação do Ministério Público Federal. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 20; o processo tramita em segredo judicial.

Referências consultadas

  1. STJ — liminar sobre medidas urgentes em feminicídio entre militares, 20/10/2026; processo sob segredo judicial
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