A Meta informou na sexta-feira (6) que suspendeu a entrada em vigor de mudanças em quatro conjuntos de termos de uso, prevista para 20 de novembro. Segundo a declaração da empresa à Reuters, as condições atuais continuam valendo enquanto ela ouve os setores envolvidos. No Brasil, uma liminar concedida em 3 de novembro já protegia os veículos associados às três entidades que ajuizaram uma ação sobre a coleta de material jornalístico para treinamento de inteligência artificial (IA).

O alcance da liminar

No processo 4214874-21.2026.8.26.0100, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, suspendeu a eficácia da nova cláusula em relação aos veículos vinculados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). O despacho determina a manutenção das contas e ferramentas desses veículos e veda restrições motivadas pela recusa em aceitar a cláusula.

A ordem também impede o uso de meios automatizados para acessar e recolher material de páginas externas dos associados e veda o uso não autorizado de conteúdo protegido para desenvolver, treinar ou aprimorar a IA da empresa. A multa para eventual descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.

O uso de material publicado em sites externos

A disputa envolve uma autorização contratual que alcançaria material fora das plataformas. As associações sustentaram que manter contas comerciais passaria a depender de uma licença gratuita para acessar e analisar reportagens, fotografias e outros conteúdos, inclusive obras cujos direitos pertencem a terceiros. Na análise inicial, o juiz entendeu que a cláusula poderia impor uma autorização ampla como condição de acesso a serviços já usados pelos veículos.

A decisão foi tomada em tutela cautelar antecedente, medida provisória solicitada antes da formulação completa do pedido principal para proteger o resultado do processo. O despacho determina a citação da empresa para responder em cinco dias e dá às associações 30 dias úteis a partir da efetivação da medida para formular o pedido principal.

A suspensão anunciada pela Meta alcança, além dos termos comerciais, as regras do catálogo de produtos, de anúncios por autoatendimento e de IA generativa para criação de anúncios. A empresa afirmou que pretende continuar o diálogo com as partes interessadas. A discussão judicial brasileira segue o procedimento fixado pela vara.

Referências consultadas

  1. TJSP — íntegra da decisão de 3/11 no processo 4214874-21.2026.8.26.0100 (cópia pública)
  2. Reuters — posição da Meta sobre a pausa dos novos termos, 6/11
  3. Abert — comunicado das associações autoras, 3/11
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