O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 28 de outubro, uma atuação conjunta para apurar discriminação política no trabalho e receber denúncias de ameaças, demissões ou outras formas de retaliação relacionadas ao voto. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o resultado da coletiva no início da noite, depois de relatos de perseguição no período posterior ao segundo turno.
Participam da iniciativa o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A fiscalização trabalhista poderá verificar irregularidades e lavrar autos de infração. As medidas anunciadas não equivalem à comprovação das denúncias ou à aplicação automática de penas.
O ministro Luiz Marinho também anunciou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em discriminação e medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis. A comunicação descreve a iniciativa anunciada, sem apresentar uma relação de empregadores já em funcionamento ou regras para uma restrição automática de crédito.
Outra frente prevê notificações às plataformas digitais e medidas judiciais para retirar conteúdos que promovam perseguição ou discriminação política. A AGU participa dessa atuação. O anúncio de providências contra publicações não dispensa a análise jurídica de cada conteúdo e dos responsáveis.
O MTE indicou o endereço https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/ para relatos de quem sofreu ou presenciou situações desse tipo. O MPT recebe informações em https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral . A Carteira de Trabalho Digital também será usada para orientar sobre direitos e procedimentos.
A liberdade de consciência e o sigilo do voto são garantias constitucionais. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de trabalho. O enquadramento de uma conduta, suas consequências e eventual responsabilidade dependem dos fatos apurados. Para o trabalhador, denunciar permite levar o caso aos órgãos competentes; não significa que já exista decisão reconhecendo a violação.
A implementação da lista e de medidas sobre crédito será acompanhada pelos atos próprios e pelos resultados dos procedimentos de apuração.
Referências consultadas
- MTE — medidas anunciadas em 28/10/2026, 18h48, atualizado 19h01
- MTE — canal oficial de denúncia de assédio eleitoral
- MPT — canal de assédio eleitoral indicado pelo MTE

