O dólar terminou esta segunda-feira (26) perto de R$ 5,40, com alta superior a 8%, após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. O UOL informou fechamento do dólar comercial em R$ 5,403, avanço de 8,21%, às 17h14; a Folha de S.Paulo registrou R$ 5,409 e alta de 8,41% na atualização das 17h20. As referências são apresentadas separadamente, com os valores e as variações de cada fonte.
Durante o dia, a cotação comercial chegou à região de R$ 5,60. Esse extremo intradiário dá a dimensão da volatilidade; o fechamento próximo de R$ 5,40 é a referência para o balanço da sessão. O Ibovespa encerrou em baixa de 13,88%, segundo a Folha.
A reação começou no exterior ainda no domingo, com investidores desfazendo posições construídas na expectativa de vitória de Flávio Bolsonaro. A Bloomberg Línea registrou forte valorização do dólar no mercado futuro de Chicago antes da abertura brasileira. O movimento refletiu a revisão das expectativas econômicas após o resultado eleitoral.
Efeito sobre o caixa das empresas
Para empresas com pagamentos em moeda estrangeira, a consequência é concreta: a mesma obrigação passa a consumir uma parcela maior do caixa em reais. Importações, serviços internacionais e financiamentos externos podem ficar mais caros, dependendo da moeda contratada, da data de pagamento e da existência de proteção cambial.
Quando cabe discutir o contrato
Esse encarecimento, porém, não transforma automaticamente uma obrigação em contrato revisável. Nas relações civis e empresariais, o Código Civil determina que a distribuição de riscos pactuada seja respeitada e que a revisão contratual tenha caráter excepcional e limitado, ressalvados os regimes especiais aplicáveis.
A onerosidade excessiva também exige mais do que demonstrar uma despesa maior. O artigo 478 prevê requisitos específicos para a resolução de contratos de execução continuada ou diferida, incluindo acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, prestação excessivamente onerosa e extrema vantagem para a outra parte. O enquadramento depende das circunstâncias do negócio.
Negociação e exposição concreta
Na prática, uma análise consistente precisa separar a oscilação de mercado do prejuízo efetivamente suportado. Importam o momento da contratação, os vencimentos, as cláusulas de preço e renegociação, os riscos assumidos e eventuais mecanismos de proteção.
Há espaço para soluções negociadas mesmo quando o direito à revisão judicial é incerto. Ajustes consensuais de prazo, entregas ou condições de pagamento podem preservar relações comerciais, desde que sejam viáveis para ambas as partes e devidamente formalizados.
O efeito da reação eleitoral sobre os contratos dependerá, sobretudo, da duração da desvalorização e da exposição concreta de cada empresa.
Referências consultadas
- Folha de S.Paulo — fechamento de 26/10/2026; atualização às 17h20
- UOL — fechamento do dólar e mercados externos; 26/10/2026, 17h14
- Reuters — reação dos mercados e risco soberano em 26/10/2026
- Planalto — Código Civil, arts. 421, 421-A e 478 a 480
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