A Suprema Corte do Reino Unido decidiu por unanimidade, em 21 de outubro, que pagamentos feitos pela ScottishPower a consumidores e entidades beneficentes, como parte de acordos para encerrar investigações regulatórias, não podem ser deduzidos na apuração do lucro tributável. A decisão no processo UKSC/2025/0047, identificada como [2026] UKSC 35, acolheu o recurso do Fisco britânico, o HMRC.

A controvérsia nasceu de quatro investigações do regulador de energia sobre práticas comerciais, tratamento de reclamações, transparência de custos e obrigações de eficiência energética. A fiscalização concluiu que houve violações graves. A empresa negociou pagamentos de reparação e mudanças de conduta, recebendo em contrapartida multas apenas nominais.

O debate tributário estava no papel desses pagamentos. A ScottishPower sustentava que, como os valores foram destinados a clientes e instituições por meio de acordos, deveriam receber tratamento diferente do aplicado às multas. O HMRC defendia que o pacote mantinha natureza sancionatória, mesmo com outra forma de cumprimento.

Nas instâncias anteriores, o First-tier Tribunal admitiu dedução de uma parcela considerada compensatória; o Upper Tribunal negou integralmente o abatimento. A Court of Appeal acolheu a posição da empresa. A Suprema Corte restabeleceu o resultado do Upper Tribunal, em voto de Lady Rose e Lord Doherty acompanhado pelos outros três integrantes.

O fundamento central está na seção 54(1)(a) do Corporation Tax Act 2009, que exige vínculo integral e exclusivo da despesa com a atividade comercial para admitir sua dedução. Para a corte, os desembolsos decorreram de infrações e foram assumidos para evitar penalidades relevantes. A negociação não retirou essa característica.

Os ministros também recusaram separar, para fins tributários, os pagamentos aos clientes daqueles destinados a outras entidades: todos integravam o pacote negociado. O acórdão resolve a tributação desses acordos sob a legislação britânica e mostra por que a finalidade concreta das prestações foi decisiva no julgamento.

Referências consultadas

  1. UK Supreme Court — caso UKSC/2025/0047
  2. UK Supreme Court — íntegra de [2026] UKSC 35
  3. UK Supreme Court — resumo oficial do julgamento, 21/10/2026
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