A Justiça de São Paulo autorizou em 21 de outubro o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas. A decisão da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, deu 30 dias para complementar documentos, sob pena de revogação.
O deferimento abre o procedimento coletivo de reorganização das dívidas. A magistrada examinou os requisitos de ingresso; a viabilidade econômica e o plano de pagamento serão apreciados em etapas posteriores, com participação dos credores. O processo é o de número 4152930-18.2026.8.26.0100.
A suspensão de cobranças já concedida foi mantida, observadas as exceções legais, entre elas as execuções fiscais. Também foi nomeado administrador judicial, destinatário das habilitações e divergências sobre créditos. Empresas e administrador deverão apresentar em 15 dias informações sobre depósitos recursais trabalhistas. O juízo solicitará cooperação aos 24 TRTs para a transferência desses recursos à conta vinculada à recuperação.
As empresas ingressaram em consolidação processual: seus pedidos tramitam conjuntamente. A Lei 11.101/2005 permite essa organização para integrantes de um grupo, preservando, em regra, a independência de ativos e passivos. A unificação das dívidas depende de pressupostos próprios.
A lei reserva ao plano a descrição dos meios de recuperação e a demonstração da viabilidade da proposta. O prazo legal de apresentação é de 60 dias contados da publicação da decisão que defere o processamento. Credores podem apresentar objeções, seguindo-se, quando cabível, a deliberação em assembleia. É nesse percurso que são definidas as condições de reestruturação submetidas ao controle judicial.
Referências consultadas
- TJSP — processamento da recuperação do Grupo Casas Bahia, 21/10/2026
- Lei 11.101/2005 — artigos 6º, 47, 52, 53 e 69-G

