O SCC Arbitration Institute, instituição sueca de arbitragem e mediação, publicou em 27 de outubro um guia sobre arbitragem de emergência em controvérsias entre investidores e Estados. O material apresenta os requisitos para obter medidas urgentes antes da formação do tribunal e reúne a experiência de 15 decisões em disputas de investimento entre 2014 e 2025. A publicação organiza prática já existente; não anuncia a criação do mecanismo nem alteração do regulamento.

A figura do árbitro de emergência permite pedir proteção antes que o caso seja entregue ao tribunal arbitral que examinará a causa. Em disputas de investimento, a necessidade pode surgir, por exemplo, diante de venda iminente de um bem ou execução de um ato administrativo capaz de comprometer o investimento. A abertura dessa via depende do consentimento aplicável à arbitragem e da verificação da competência, além dos requisitos da medida pretendida.

O guia identifica dez decisões no período 2014–2019. Em seis, os pedidos de proteção foram acolhidos integral ou parcialmente. Para 2020–2025, registra cinco decisões, além de uma decisão complementar: dois pedidos foram acolhidos, um foi negado no mérito e dois foram afastados por falta de competência. São grupos pequenos, de períodos diferentes; seus resultados não permitem estimar a chance de êxito de um novo caso.

O AnexoII do Regulamento de Arbitragem do SCC determina que a instituição busque nomear o árbitro de emergência em 24 horas após receber o pedido. O requerimento deve conter a descrição da controvérsia, a medida pretendida e sua justificativa, a convenção de arbitragem e a comprovação do pagamento exigido, entre outros elementos. Não há nomeação quando faltar manifestamente competência ao SCC para administrar a disputa.

Depois de o pedido ser encaminhado ao árbitro, a regra prevê decisão em até cinco dias. O prazo pode ser estendido pela direção do SCC nas hipóteses do regulamento. O guia informa mediana de cinco dias nos dois grupos de casos de investimento, mas médias de 5,7 dias no primeiro e 7,6 no segundo. A distinção mostra que o prazo previsto não deve ser tratado como garantia de duração de todos os procedimentos.

A decisão de emergência vincula as partes quando proferida, mas pode ser alterada ou revogada. O tribunal arbitral posteriormente constituído não fica preso ao resultado nem à fundamentação adotados na etapa urgente. A proteção também deixa de vincular se houver decisão nesse sentido ou sentença final, ou se a arbitragem não começar em 30 dias, ou o caso não for entregue ao tribunal em 90 dias, contados da decisão de emergência.

Referências consultadas

  1. SCC — guia publicado em 27/10/2026 e série de decisões 2014–2025
  2. SCC — Regulamento de Arbitragem 2023, AnexoII, artigos 1 a 10
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