O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisão administrativa de 101.248 benefícios do seguro-defeso pagos em 2024, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento de 14 de outubro, registrado no Acórdão 2.828/2026–Plenário, também exige medidas para corrigir falhas na concessão e no acompanhamento dos pagamentos.

O seguro-defeso é uma modalidade de seguro-desemprego destinada ao pescador profissional artesanal durante a proibição temporária da pesca para preservação das espécies. O benefício combina proteção da renda e conservação ambiental: assegura sustento enquanto a atividade fica interrompida.

A decisão transforma os achados da auditoria em obrigações administrativas. O INSS tem prazo de 180 dias para revisar os casos apontados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá apresentar, em 60 dias, um plano de ação com responsáveis, prazos intermediários, riscos e marcos de acompanhamento. Em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), deverá aprimorar, em 180 dias, a metodologia para estimar o público potencial do programa.

Dois valores com metodologias diferentes

O cruzamento de bases de dados identificou cerca de R$ 654 milhões em pagamentos com indícios de irregularidade. Aproximadamente R$ 401 milhões estão associados a inconsistências cadastrais de CPF; outros R$ 253 milhões, a possíveis descumprimentos dos requisitos de elegibilidade. A confirmação de cada ocorrência caberá à revisão administrativa.

A estimativa mais ampla de até R$ 3 bilhões resulta de uma análise estatística que compara o cadastro de beneficiários com a população estimada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). Os dois valores são leituras diferentes do problema e não devem ser somados.

IndicadorO que representaComo será tratado
101.248 benefíciosCasos com indícios identificados nos pagamentos de 2024Revisão administrativa individualizada pelo INSS
R$ 654 milhõesEfeito financeiro potencial dos casos apontados nos cruzamentosVerificação dos cadastros e dos requisitos de acesso
Até R$ 3 bilhõesEstimativa estatística mais ampla sobre a cobertura do programaAperfeiçoamento da estimativa do público elegível

Cadastro e comprovação da atividade

Em 2024, o programa pagou R$ 5,8 bilhões a cerca de 1,1 milhão de beneficiários. A estimativa da Pnad para o público no perfil examinado era de 579,7 mil pessoas. A diferença levou a auditoria a avaliar a qualidade do cadastro e os mecanismos de comprovação da atividade pesqueira.

Entre as situações apontadas estavam CPF irregular, vínculo formal de emprego ativo, participação em empresa e acumulação indevida de benefícios. Maranhão, Pará e Amapá concentravam 64,5% dos beneficiários em 2024. Entre 2019 e 2024, o crescimento dos cadastros nesses estados superou o avanço de suas populações adultas.

O documento examina também a operacionalização do programa. A Lei 15.265/2025 atribuiu ao MTE os requerimentos relativos a períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025. O INSS permanece responsável pelos casos anteriores sob sua competência, o que explica a divisão de providências determinada pelo tribunal.

Os prazos e as providências exigidas

ResponsávelPrazo fixado no acórdãoProvidência
MTE60 diasApresentar plano de ação para mitigar riscos e aperfeiçoar concessão, monitoramento e tempestividade dos pagamentos
MTE e MPA180 diasAprimorar a estimativa do público potencial, com informações cadastrais e produtivas mais qualificadas
INSS180 diasRevisar os 101.248 benefícios apontados; apurar dano e responsáveis e buscar ressarcimento quando confirmado recebimento indevido

O acórdão prevê que, após o devido processo administrativo, o INSS quantifique eventuais danos, identifique responsáveis — inclusive terceiros que tenham contribuído para a irregularidade — e adote medidas de ressarcimento. Esgotadas as medidas administrativas e presentes os requisitos legais, deverá instaurar tomada de contas especial, procedimento de apuração de dano e responsabilização perante o controle externo.

Investigações alcançam a emissão de registros

Em uma investigação distinta, a Polícia Federal deflagrou, em 7 de agosto de 2026, a Operação Maré de Apate, no Acre. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

A apuração investiga registros de pescador artesanal supostamente emitidos para pessoas que não exerciam a atividade, possibilitando o recebimento indevido do seguro-defeso. A PF informou haver suspeita de participação de agentes públicos e particulares na emissão, intermediação e distribuição das carteiras.

Validação dos dados e prazo de pagamento

O MTE descreve entre as novas medidas a validação contínua dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a incorporação de uma rotina de análise de risco no sistema do benefício, voltada à detecção de indícios de fraude.

No acórdão, o TCU exige controles preventivos, trilhas de auditoria, painéis gerenciais e indicadores que permitam acompanhar os prazos de análise e pagamento. O plano de ação deverá indicar providências para regularizar atrasos ou desconformidades, de modo que a proteção financeira alcance o pescador durante o período em que ele fica impedido de trabalhar.

Referências consultadas

  1. TCU — Acórdão 2.828/2026–Plenário, relatório e voto, TC 000.890/2025-1, sessão de 14/10/2026
  2. Polícia Federal — Operação Maré de Apate, 07/08/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego — Novas regras e controles para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
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