O Senado deve votar nesta quarta-feira, 14 de outubro, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso. O texto estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana, sem diminuição dos salários. A matéria está incluída na Ordem do Dia, após quatro sessões de discussão; a quinta e última discussão do primeiro turno está prevista para hoje.

A votação chega com um novo sinal político: o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, anunciou na terça-feira, 13, que votará a favor do fim da escala 6x1. O apoio veio acompanhado de críticas ao impacto econômico e da defesa de maior flexibilidade. Ao mesmo tempo, a base governista apresentou um pedido de calendário especial que pode permitir os dois turnos de votação no mesmo dia. São decisões diferentes: uma trata da tramitação, outra da aprovação do conteúdo.

O que Flávio Bolsonaro declarou — e quais ressalvas manteve

Em declaração a jornalistas, registrada em vídeo, Flávio afirmou que a maioria dos trabalhadores com quem tem contato deseja a mudança e anunciou: “vou votar a favor do fim da 6x1”. Na mesma manifestação, defendeu liberdade para organizar horários, mencionou situações de trabalho em casa e de mães com disponibilidade parcial e sustentou que o governo deveria compensar os custos adicionais das empresas. Também apontou risco de aumento da informalidade. Esses efeitos foram apresentados como argumentos do senador, e não como resultados já demonstrados da proposta.

A declaração permite identificar apoio ao fim da escala, com ressalvas sobre a forma de implementação. Ela não demonstra, por si só, concordância com cada dispositivo nem compromisso de todos os integrantes do Partido Liberal (PL). O voto no texto principal pode coexistir com defesa de emendas, votação de destaques — que separam pontos para deliberação — ou propostas posteriores. No trecho da declaração consultado, o senador não condicionou expressamente seu voto favorável à aprovação prévia de uma emenda específica.

A resistência anterior tinha posições e argumentos distintos

A divergência dentro do Senado está documentada. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 2 de setembro, a PEC foi aprovada em votação simbólica, sem contagem nominal individualizada. A Agência Senado registrou votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Marinho defendeu escalas mutáveis; Bagattoli alertou para custos e inflação; Tereza Cristina questionou a fixação da escala na Constituição.

Houve também senadores favoráveis ao mérito que fizeram ressalvas econômicas. Esse histórico impede tratar toda a direita, ou toda a oposição, como um bloco uniforme. O apoio anunciado por Flávio amplia os sinais favoráveis à aprovação, mas não equivale à mudança comprovada do voto de cada parlamentar que se opôs ao texto na comissão.

Uma alternativa formal já apresentada por Rogério Marinho é a PEC 12/2026, que prevê opção entre o regime tradicional e um modelo flexível baseado em horas trabalhadas. Trata-se de outra proposição. Ela não substitui automaticamente a PEC 221/2019 nem significa que essa alternativa já tenha sido incorporada à votação de hoje.

O peso eleitoral e a tendência de votação

A proximidade do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, dá peso político ao tema. O governo Lula defende a aprovação, enquanto seu adversário na eleição passa a anunciar voto favorável. Na discussão anterior, senadores da oposição criticaram o momento eleitoral da proposta; seus defensores responderam que a redução da jornada atende a uma demanda dos trabalhadores. A disputa envolve tanto o conteúdo quanto o calendário e a atribuição política da mudança.

A leitura dos sinais públicos é de um ambiente mais favorável à aprovação: a PEC já superou a Câmara e a CCJ do Senado, recebeu apoio declarado de parlamentares de diferentes partidos e agora conta com a manifestação de Flávio. Além disso, Davi Alcolumbre informou que foram reunidas as assinaturas regimentais para levar ao Plenário o calendário especial. Esse requerimento, o RQS 706/2026, tem entre seus autores lideranças do governo, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Republicanos e de blocos parlamentares.

Essa tendência é uma inferência a partir das manifestações e dos atos de tramitação, não um placar fechado. A aprovação exige 49 votos efetivos em cada turno. Assinar o calendário especial não comprova voto favorável à PEC, assim como apoiar o fim da 6x1 não garante concordância com todos os seus dispositivos. A incerteza remanescente está no comparecimento, nos votos efetivamente registrados, nas emendas e na decisão de concluir ou não os dois turnos hoje. Por isso, há elementos para apontar tendência favorável, mas não para atribuir uma probabilidade numérica ou antecipar o resultado.

Primeiro turno: o que uma aprovação hoje significa

Uma PEC altera a Constituição e exige um procedimento mais rigoroso que o de uma lei ordinária. O artigo 60 da Constituição determina duas votações em cada Casa, com apoio de três quintos de seus integrantes em ambas. Na Câmara, isso corresponde a pelo menos 308 dos 513 deputados; no Senado, a 49 dos 81 senadores. A PEC 221/2019 já foi aprovada pela Câmara em maio e pela CCJ do Senado em setembro. A comissão examinou a proposta, mas sua aprovação não substitui os dois turnos no Plenário.

Se o texto alcançar 49 votos no primeiro turno, terá vencido uma etapa decisiva no Senado, mas ainda precisará de uma segunda aprovação com o mesmo quórum. Pelo rito ordinário do Senado, há intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos e três sessões de discussão no segundo turno. O intervalo recebe o nome de interstício.

O calendário especial permite abreviar os prazos regimentais. Alcolumbre anunciou que o requerimento será submetido aos senadores depois da quinta sessão de discussão. Se o Plenário aprovar esse calendário e a proposta obtiver o quórum exigido, os dois turnos poderão ocorrer hoje. A aceleração do rito não reduz os 49 votos necessários nem transforma as duas votações em uma única decisão.

EtapaSituação e efeito
Câmara dos DeputadosTexto aprovado em dois turnos em maio de 2026.
CCJ do SenadoParecer aprovado em 2 de setembro; matéria encaminhada ao Plenário.
Primeiro turno no SenadoPrevisto para hoje. Exige pelo menos 49 votos favoráveis.
Segundo turno no SenadoExige outros 49 votos favoráveis. Pode ocorrer hoje se o calendário especial for aprovado.
Texto com mudanças de conteúdoOs pontos alterados precisam voltar à Câmara para nova deliberação.
Texto idêntico aprovado nas duas CasasPermite promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Publicação e transiçãoIniciam os prazos previstos na emenda; a jornada não muda apenas com o primeiro turno.

Ajustar agora ou regulamentar depois produz efeitos diferentes

O relator no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas até a discussão de terça-feira. Sua posição é manter o texto aprovado pela Câmara, permitindo concluir a tramitação sem uma nova rodada de deliberação dos deputados. Se o Senado aprovar mudanças de conteúdo, o trecho modificado precisa retornar à Câmara: as duas Casas devem concordar com o mesmo texto constitucional. Correções meramente redacionais não se confundem com alterações de mérito.

Outra possibilidade é aprovar a PEC e discutir ajustes em legislação posterior, nos espaços que ela própria reserva à lei e à negociação coletiva. Isso tem limites: uma lei ordinária não pode afastar um direito inscrito na Constituição. Se a intenção futura for mudar o próprio limite constitucional de jornada ou de repouso, será necessária outra emenda constitucional, novamente com dois turnos e maioria de três quintos em cada Casa. Uma declaração de campanha não produz essa alteração.

Concluída a aprovação de texto idêntico pelas duas Casas, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e publicada. Não há sanção ou veto do presidente da República. Os prazos de adaptação previstos na PEC contam da publicação da emenda, e não da declaração de apoio, da votação em comissão ou do primeiro turno no Senado.

O que efetivamente mudaria para o trabalhador

A proposta modifica o artigo 7º da Constituição. A regra geral passa a ser de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. O limite de horas e a quantidade de dias de descanso são medidas diferentes: reduzir horas sem ampliar o repouso não produz o mesmo resultado de assegurar uma segunda folga.

O texto se aplica aos contratos de trabalho em vigor e proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive dos pisos. Quem já tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não recebe, por essa razão, uma redução proporcional adicional de horas, mas deve observar o novo direito ao repouso. A proposta de hoje também não institui uma semana geral de quatro dias: a regra de descanso corresponde a cinco dias de trabalho e dois de repouso, com possibilidades de compensação previstas no texto.

Se o texto for promulgado sem alterações

A redução acontece em duas etapas

Limite geral atual
44 h

A votação em primeiro turno não altera a jornada.

2 meses após a publicação
42 h

Começa também o direito a dois dias de repouso remunerado.

12 meses após a primeira etapa
40 h

Limite definitivo: 14 meses após a publicação.

Regra geral dos arts. 6º e 10 da PEC 221/2019. Regimes especiais têm disposições próprias.

A transição da regra geral está no artigo 6º: dois meses depois da publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas; um ano depois do término desses dois meses, chega a 40 horas. São, portanto, 14 meses desde a publicação para alcançar o limite definitivo. O segundo dia de repouso começa na primeira etapa. Durante a adaptação, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir as 42 horas semanais, respeitado o repouso previsto.

Negociação coletiva e situações especiais

O texto preserva a compensação por acordo ou convenção coletiva, instrumentos negociados com representação sindical. Excepcionalmente, eles poderão distribuir os descansos de modo a assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário, com pelo menos um deles usufruído em cada período máximo de uma semana de trabalho. Assim, dois dias de repouso não significam necessariamente sábado e domingo fixos para todas as atividades.

A PEC também admite que a lei discipline regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais. Para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, há uma exceção às regras de duração e controle da jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão coletiva. O direito ao repouso permanece. Essa exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Para contratos públicos vigentes cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução da jornada tem regra própria: depende de aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até um ano da publicação. O empregado passa a ser abrangido na formalização do aditamento ou, independentemente dele, no término desse prazo. Já o novo repouso segue seu prazo de dois meses. A PEC ainda permite medidas transitórias, por lei complementar e condicionadas à manutenção do emprego, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; isso não cria uma dispensa automática para esses negócios.

O que estará em jogo na sessão de hoje

A sessão pode definir três questões centrais: se há os 49 votos para o primeiro turno, se o Senado autoriza o calendário especial e se preserva o texto da Câmara. A combinação desses resultados determinará se a proposta termina o dia pronta para promulgação, se permanece aguardando o segundo turno ou se precisa retornar aos deputados. Até a conclusão dessas etapas e a publicação da emenda, o apoio político anunciado permanece distinto da efetiva mudança dos direitos.

Referências consultadas

  1. Senado Federal — PEC 221/2019: texto e tramitação, inclusive Ordem do Dia e RQS 706/2026
  2. PEC 221/2019 — íntegra do texto aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, arts. 1º a 10
  3. Presidência do Senado — votação e pedido de calendário especial, 13/10/2026
  4. Agência Senado — quarta sessão de discussão e previsão dos dois turnos, 13/10/2026
  5. Agência Senado — aprovação na CCJ, votos contrários e ressalvas, 2/9/2026
  6. Agência Senado — proposta alternativa de Rogério Marinho, 28/5/2026
  7. Declaração de Flávio Bolsonaro à imprensa — registro audiovisual publicado pela TV Folha, consultado em 14/10/2026
  8. Constituição Federal — art. 60, §§ 2º e 3º: dois turnos, quórum e promulgação
  9. Senado Federal — Regimento Interno: tramitação de propostas de emenda à Constituição
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