O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou, por unanimidade, em 15 de outubro, a repercussão geral do Tema 106, sobre competência trabalhista em disputa envolvendo servidores públicos federais após o regime jurídico único de 1990. O Plenário preservou a decisão do processo concreto, mas não formulará, a partir daquele julgamento, uma tese para outros casos.
Recurso individual e orientação nacional
A repercussão geral permite selecionar questões constitucionais cuja relevância ultrapassa o interesse das partes. O artigo 1.035 do Código de Processo Civil (CPC) considera sua dimensão econômica, política, social ou jurídica. A definição de uma orientação nacional e a solução de um recurso individual são, portanto, planos diferentes: o cancelamento do tema não equivale, automaticamente, à reversão do resultado entre os litigantes.
O julgamento que ficou sem tese
O Recurso Extraordinário (RE) 590880 tratava de reajuste de 84,32% de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ligado ao Índice de Preços ao Consumidor de março de 1990. A União contestou decisão do Tribunal Superior do Trabalho. O mérito foi concluído em 2020, mas a redação da tese geral permanecia pendente após uma sessão virtual de 2021 interrompida por destaque.
Cármen Lúcia propôs o cancelamento diante das mudanças na composição do Supremo e das diferenças de fundamentação entre os votos antigos. A ministra redigirá o acórdão. O resultado preservado afastou a competência trabalhista para o período posterior ao regime jurídico único e, para o anterior, reconheceu a inexigibilidade das parcelas no caso examinado.
O alcance do cancelamento
O ato atual encerra a tentativa de extrair uma tese geral daquele processo. Não anuncia novo reajuste, pagamento aos servidores ou solução uniforme para toda controvérsia funcional. A distinção importa para acompanhar precedentes: um julgamento pode continuar produzindo seus efeitos no caso concreto sem originar a tese nacional que antes se pretendia formular.
Referências consultadas
- STF — cancelamento do Tema 106 e preservação do caso concreto, 15/10/2026
- Código de Processo Civil — artigo 1.035, questão relevante que ultrapassa os interesses do processo

