O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o direito dos professores temporários ao piso nacional do magistério produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para estados e municípios que ainda não o adotaram. O Plenário também afastou a aplicação retroativa do entendimento para os entes que já implementaram o piso. A decisão unânime foi tomada em embargos de declaração, na sessão virtual encerrada em 23 de outubro, e divulgada nesta segunda-feira (26).
Foram ressalvadas as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento original, e preservadas as decisões definitivas favoráveis ao pagamento do piso. Essas exceções integram a delimitação temporal aprovada pelo tribunal e precisam ser consideradas na análise das diferenças salariais discutidas em cada processo.
O caso tramita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e representa o Tema 1.308 de repercussão geral. Em abril, o STF reconheceu que a garantia do piso nacional, prevista na Lei 11.738/2008 para o magistério público da educação básica, também alcança professores contratados temporariamente.
A disputa começou com a ação de uma professora temporária de Pernambuco que cobrava diferenças por ter recebido abaixo do piso. Depois do julgamento, os estados de Pernambuco e do Piauí apresentaram embargos, recurso usado para esclarecer ou completar uma decisão. Eles questionaram os efeitos financeiros retroativos e pediram esclarecimentos sobre a distinção entre os regimes remuneratórios de efetivos e temporários e os reflexos em outras parcelas.
Os estados alegaram que a retroatividade poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário. O relator acolheu parcialmente os recursos para estabelecer limites temporais, invocando a segurança jurídica e a preservação de situações consolidadas. O Plenário acompanhou seu voto.
Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos referentes às diferenças remuneratórias entre efetivos e temporários, por considerar que as questões já haviam sido examinadas no julgamento anterior. O novo pronunciamento mantém o reconhecimento do direito ao piso e organiza seus efeitos no tempo, com o marco de 2027 para os entes que ainda não o implementaram e as ressalvas expressamente preservadas.
Para as redes públicas que ainda não aplicam o piso aos temporários, a data fixada passa a orientar a adequação dos pagamentos. Nas cobranças judiciais de valores anteriores, ganham importância a existência de ação até 16 de abril de 2026 e eventual decisão já definitiva, conforme os limites estabelecidos pelo Supremo.
Referências consultadas
- STF — julgamento dos embargos no Tema1308, divulgado26/10/2026 às17h10
- STF — dispositivo dos embargos, juntado em26/10; sessão encerrada23/10
- STF — decisão dos embargos registrada em26/10/2026 e sessão16–23/10
- STF — ARE1487739, processo público do Tema1308
- Lei11.738/2008 — piso salarial profissional nacional do magistério

