A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que planos de saúde não têm obrigação geral de custear medicamentos à base de canabidiol usados em casa. A tese, aprovada em sessão virtual encerrada nesta quarta-feira, 14 de outubro, preserva a cobertura prevista em lei, no contrato ou em normas regulatórias aplicáveis.

A autorização de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), isoladamente, não amplia a cobertura contratada. Segundo o tribunal, ela não modifica a natureza domiciliar do medicamento. A decisão reafirma uma orientação já adotada pelas turmas de direito privado, com fundamento na exclusão legal de medicamentos domiciliares e em suas exceções.

A novidade processual é a primeira combinação, no mesmo julgamento, de reconhecimento da relevância da questão federal, reafirmação da jurisprudência e fixação de tese. O procedimento sumário permitiu definir o precedente qualificado em sessão única, sem suspensão nacional de processos. A proposta foi relatada pelo ministro Sérgio Kukina.

Relevância da questão federal é o requisito que examina se a discussão sobre lei federal tem importância econômica, política, social ou jurídica além dos interesses das partes. O sistema foi introduzido pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado em 2026. O STJ pode reconhecer essa relevância e julgar apenas um caso, ou formar um precedente para orientar controvérsias semelhantes.

No rito sumário, o entendimento já está consolidado: a corte reconhece a relevância e reafirma sua posição na mesma sessão. No modelo bifásico, essas etapas ocorrem em momentos distintos. A diferença importa porque uma decisão limitada às partes não tem o mesmo alcance de uma tese vinculante formada como precedente qualificado.

Para pacientes e operadoras, permanece decisivo identificar a previsão de cobertura aplicável ao medicamento domiciliar. As exceções integram a própria tese; o resultado não corresponde a uma proibição absoluta de custeio de canabidiol pelos planos.

Referências consultadas

  1. STJ — tese sobre canabidiol e primeira reafirmação no regime da relevância, 14/10/2026
  2. STJ — funcionamento do regime da relevância da questão federal
Ver referências e documentos