A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) denunciou Neymar pelo episódio em que cobriu a boca durante uma discussão com Rodrigo Nestor, do Bahia. O tribunal confirmou em 26 de outubro que a Segunda Comissão Disciplinar julgará a acusação na quarta-feira, 28 de outubro.
O pedido principal enquadra a conduta no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune o descumprimento de determinações de entidades esportivas. Segundo o STJD, a acusação aponta infração ao item 7 do Protocolo Vini Jr. A Procuradoria apresentou, como alternativa, o artigo 258, relativo a condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva.
A diferença entre os dois enquadramentos afeta a possível consequência. O artigo 191 prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Para um atleta, o artigo 258 estabelece suspensão de uma a seis partidas. O pedido subsidiário é uma alternativa de enquadramento a ser apreciada pelo colegiado, sem representar soma automática de multa e suspensão.
O episódio ocorreu na partida de 24 de outubro entre Santos e Bahia. A súmula relata que Neymar recebeu cartão vermelho após o intervalo por cobrir a boca durante a discussão. Também registra que, depois da expulsão, ele foi em direção ao banco adversário e precisou ser contido por companheiros.
A CBF divulgou em 26 de outubro a comunicação da equipe de arbitragem de vídeo sobre o cartão vermelho. Conforme o relato do STJD, o árbitro Sávio Pereira Sampaio não havia observado o gesto e foi alertado pela cabine. A expulsão aplicada em campo e o julgamento da denúncia são etapas distintas.
Neymar contestou a interpretação do episódio. Em manifestação nas redes sociais reproduzida pelo Lance!, disse que os jogadores haviam trocado provocações, mas negou ter falado com Nestor no momento em que cobriu a boca e acusou o adversário de tentar obter vantagem. O Bahia, em nota de 25 de outubro, repudiou o que classificou como agressões verbais contra seu atleta e defendeu respeito aos profissionais.
A denúncia abre a discussão disciplinar e ainda não constitui condenação. Caberá à Segunda Comissão avaliar a acusação, a defesa e o enquadramento aplicável. O STJD anunciou transmissão ao vivo do julgamento em seu site oficial; o comunicado não informou o horário da sessão.
Referências consultadas
- STJD — denúncia e julgamento de Neymar, 26/10/2026 às 18h
- STJD — Código Brasileiro de Justiça Desportiva, artigos 191 e 258
- Esporte Clube Bahia SAF — nota oficial de 25/10/2026
- Lance! — manifestação de Neymar após a partida, reportagem de 26/10/2026

