O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) suspendeu por 15 dias o presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, por reclamações públicas consideradas desrespeitosas à equipe de arbitragem. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 22 de outubro, na sessão itinerante de Manaus e reformou a absolvição proferida pela Quarta Comissão Disciplinar.

As declarações foram dadas depois de uma partida da Série A contra o Flamengo e criticaram a atuação do árbitro Rafael Klein e do árbitro de vídeo Daniel Bins. A denúncia foi apresentada com base no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune o desrespeito a membros da arbitragem ou a reclamação desrespeitosa de suas decisões.

Crítica técnica ou infração disciplinar

A Procuradoria recorreu da absolvição e afirmou que as falas ultrapassaram uma crítica técnica. A defesa pediu a manutenção do primeiro julgamento, sustentando que o dirigente expressara de forma contundente sua insatisfação com lances da partida, sem imputar desonestidade ou favorecimento aos árbitros.

O relator Maxwell Borges considerou a conduta típica e aplicou a pena mínima de 15 dias. Levou em conta a posição institucional do dirigente, a repetição das expressões e, na dosimetria, a primariedade e a ausência de ameaça, imputação de desonestidade ou ofensa pessoal individualizada.

Houve divergência parcial. Os auditores Luiz Felipe Bulus e Anderson Prezia também reconheceram a infração, mas votaram por converter a suspensão em advertência. O presidente Luís Otávio Veríssimo e o auditor Sérgio Henrique Furtado acompanharam o relator, formando a maioria pela suspensão. O STJD informou que o resultado é de última instância e não admite novo recurso na Justiça Desportiva nacional.

Referências consultadas

  1. STJD do Futebol — suspensão do presidente do Fluminense, 22/10/2026
  2. STJD do Futebol — Código Brasileiro de Justiça Desportiva
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