A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro absolveu, por unanimidade, Rodrigo Alves Porto, do Duque de Caxias. O resultado foi divulgado pelo tribunal em 22 de outubro e se refere à expulsão na partida contra o Carapebus, pela Série B1 estadual, em 11 de setembro.
O atleta foi denunciado pelo artigo 258, § 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sobre desrespeito aos membros da arbitragem ou reclamação desrespeitosa de suas decisões. Conforme o comunicado, recebeu cartão vermelho direto ao se levantar do banco e reclamar do critério de marcação de faltas.
A defesa, apresentada pelo advogado Marco Antônio Dias, sustentou que a manifestação expressava insatisfação com a aplicação de critérios às duas equipes. Argumentou que o jogador não atribuíra favorecimento deliberado nem ofendera a capacidade dos profissionais. Também invocou sua primariedade disciplinar.
A Comissão acolheu o pedido de absolvição. O resultado individualiza a análise disciplinar da conduta relatada no jogo: o cartão aplicado em campo foi o fato que deu origem à denúncia, submetida depois ao julgamento do órgão desportivo.
Referências consultadas
- TJD-RJ — comunicado sobre absolvição, 22/10/2026
- TJD-RJ/FERJ — publicação do processo 478/2026

