A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou nesta sexta-feira, 6 de novembro, examinar quando a Justiça especializada em insolvência pode recusar o envio de uma disputa à arbitragem. A admissão consta do processo Goldman Sachs Bank USA v. Brown, nº 25-1408. O mérito será apreciado em etapa posterior.

O recurso envolve Rhea Ann Brown e Gregory Kevin Maze. Ambos alegam que o banco continuou cobrando dívidas de cartão de crédito após a abertura de seus processos de insolvência. O Goldman Sachs invocou a cláusula arbitral dos contratos para pedir que a controvérsia fosse decidida por árbitro.

A proteção discutida é o automatic stay, suspensão de atos de cobrança prevista na legislação falimentar americana. A demanda busca reparação pela alegada violação dessa proteção, com fundamento no § 362(k) do Código de Falências dos Estados Unidos.

Em 18 de março, o Tribunal de Apelações do Quarto Circuito manteve a recusa à arbitragem por maioria. O colegiado entendeu que, nas circunstâncias do caso, a via arbitral entraria em conflito com finalidades do sistema falimentar. O acórdão teve voto divergente.

Na petição à Suprema Corte, o banco sustenta a força vinculante das convenções arbitrais sob a Federal Arbitration Act, a lei federal americana de arbitragem, e questiona as condições em que a legislação falimentar permitiria afastá-las. A pergunta apresentada à Corte concentra-se justamente nas pretensões fundadas no § 362(k).

O caso coloca em discussão o encontro entre dois mecanismos: a escolha contratual da arbitragem e a concentração de determinadas controvérsias no juízo de insolvência. A decisão de admitir o recurso abre esse debate na Suprema Corte; a solução sobre a competência ainda depende do julgamento.

Referências consultadas

  1. Suprema Corte dos EUA — andamento de Goldman Sachs Bank USA v. Brown, nº 25-1408
  2. Tribunal de Apelações do Quarto Circuito — acórdão nº 25-1439, 18/03/2026
  3. Suprema Corte dos EUA — petição do Goldman Sachs e documentos anexos
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