O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou neste domingo, 25 de outubro, a disponibilização de um modelo de declaração para pedir gratuidade de serviços dos Cartórios de Registro Civil. O formulário está no Portal do Extrajudicial e também pode ser obtido diretamente nos balcões das serventias.
O pedido se destina a quem não tem condições de pagar pelos serviços cobrados. É importante distinguir essa hipótese da gratuidade universal já prevista em lei: o registro civil de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão correspondente não têm cobrança de emolumentos para nenhuma pessoa.
A segunda via desses documentos e os atos relativos ao casamento estão sujeitos a cobrança, mas quem não pode suportar a despesa pode requerer a isenção. O modelo divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça serve para declarar a insuficiência de recursos e formalizar esse pedido.
Segundo as orientações do tribunal, o interessado deve preencher a declaração, assiná-la e apresentá-la no cartório responsável pelo serviço. O documento pode ser preenchido e baixado no Portal do Extrajudicial. A apresentação deve permitir o atendimento sem cobrança, ainda que o pedido venha a ser analisado posteriormente pelo juiz.
A declaração deve corresponder à situação real do requerente. A Lei de Registros Públicos prevê responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade, e o TJSP informa que o valor poderá ser cobrado posteriormente se o benefício for negado.
A ferramenta organiza o acesso a uma gratuidade já prevista no ordenamento, sem criar uma isenção automática para todos os serviços cartorários. Os valores ordinários podem ser consultados na tabela oficial de custas e emolumentos, enquanto o pedido de gratuidade deve ser encaminhado ao Registro Civil que realizará o ato.
Referências consultadas
- TJSP — divulgação do formulário, 25/10/2026
- TJSP — Portal do Extrajudicial, área de gratuidade
- Planalto — Lei 6.015/1973, artigo 30
- Planalto — Lei 9.534/1997

