O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei de Tremembé que tornava obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento dentro das salas de aula das escolas públicas. O julgamento foi unânime em 21 de outubro, com resultado divulgado pelo tribunal no dia 23.
A Lei Municipal 6.489/2026 foi questionada pela própria Prefeitura. O Executivo alegou interferência na gestão da rede de ensino, falta de estimativa das despesas e ofensa à dignidade, à intimidade, à privacidade e à imagem de estudantes e professores. O caso foi examinado na ação direta de inconstitucionalidade 2090206-21.2026.8.26.0000.
Conforme o voto divulgado pelo TJSP, a finalidade de proteger a comunidade escolar não justificava, nas condições previstas pela lei, a vigilância sistemática dentro das aulas. O exame se concentrou no modo como essa obrigação afetaria direitos fundamentais, especialmente de crianças e adolescentes, e no exercício da docência.
Luís Francisco Aguilar Cortez, responsável pelo acórdão conforme o registro processual, destacou que a observação permanente pode interferir na manifestação dos alunos e na autonomia pedagógica, mesmo quando as imagens não são transmitidas em tempo real. A proteção alcança a espontaneidade e a liberdade de expressão próprias das atividades educacionais.
O voto também considerou insuficientes a afixação de avisos sobre as câmeras e uma proibição genérica de uso indevido das gravações para atender aos parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O tratamento de imagens em ambiente escolar envolve a forma de coleta, uso e proteção desses dados, além do aviso de que existe monitoramento.
Houve ainda fundamento orçamentário. Instalação e manutenção exigem aquisição de equipamentos, operação, armazenamento de dados e conservação. Segundo a conclusão noticiada, uma referência a futuras dotações não substitui a avaliação prévia das repercussões financeiras. O resultado invalida a obrigação estabelecida por essa lei municipal; o objeto examinado foi o monitoramento no interior das salas de aula.
Referências consultadas
- TJSP — resultado divulgado em 23/10/2026
- TJSP — consulta do processo 2090206-21.2026.8.26.0000

