O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, de 3 a 6 de novembro de 2026, os prazos de processos relacionados a partes ou advogados com domicílio em Maringá, no Paraná. A medida responde aos danos do temporal da madrugada de segunda-feira (2) e alcança somente os processos identificados em duas relações divulgadas pelo tribunal.
Assinada pelo presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, às 18h27 de terça-feira (3), a portaria foi disponibilizada no Diário Eletrônico Administrativo nessa data, com publicação em 4 de novembro. O texto determina entrada em vigor na data de publicação e fixa expressamente o intervalo de suspensão de 3 a 6 de novembro.
Por que o tribunal suspendeu os prazos
A portaria registra quedas de árvores e postes, danos a imóveis, obstruções de vias e interrupções de energia provocadas pelo temporal. Esses problemas afetaram a mobilidade, os serviços essenciais e o exercício das atividades profissionais. O ato também menciona a calamidade pública decretada pelo município.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná pediu a suspensão para resguardar partes e profissionais atingidos. O tribunal adotou como referência as relações de processos em que partes ou advogados têm domicílio na cidade, incluindo feitos que tramitam no tribunal e na primeira instância federal. O artigo 2º da portaria limita o alcance aos processos constantes desses relatórios.
Como consultar as relações
O aviso do TRF4 oferece dois arquivos: uma relação da Justiça Federal do Paraná e outra de processos no tribunal. As planilhas informam o número do processo e outros dados de identificação da tramitação. O número completo permite conferir a inclusão e acompanhar o registro correspondente no eproc.
A referência a primeiro e segundo graus é relevante para quem atua fora da sede federal de Maringá: o critério desse ato é a presença do processo na lista e o domicílio da parte ou do profissional afetado. A regra não institui uma paralisação geral de todos os processos da Justiça Federal da 4ª Região.
Perícias e atendimento têm aviso próprio
Há uma segunda medida para a unidade local. Conforme aviso da Justiça Federal do Paraná, os prazos dos processos da Justiça Federal de Maringá registrados no eproc estão suspensos nos dias 3 e 4 de novembro, com exceção das medidas urgentes, nos termos da Portaria 1081/2026.
Também foram suspensas, nessas duas datas, as perícias agendadas nas dependências da sede, na Avenida Herval, 968. Perícias externas podem ser mantidas se o local de realização estiver funcionando normalmente. O aviso recomenda teletrabalho para magistrados, servidores e estagiários e manutenção do atendimento virtual quando houver internet.
Os dois comunicados tratam, portanto, de situações específicas: a Portaria 962/2026 identifica processos com prazos suspensos até sexta-feira (6); o aviso local disciplina ainda as perícias e o funcionamento da unidade nos dias 3 e 4. A consulta ao processo e ao canal responsável pelo atendimento permite verificar o efeito sobre cada compromisso.
Referências consultadas
- TRF4 — aviso sobre suspensão até 6/11/2026
- TRF4 — Portaria 962/2026, íntegra e registro de publicação
- TRF4 — relação de processos da JFPR, arquivo XLS
- TRF4 — relação de processos no tribunal, arquivo XLS
- JFPR — prazos e perícias em Maringá nos dias 3 e 4/11

