O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que órgãos públicos apresentem, em cinco dias, informações sobre as apurações e as medidas adotadas diante de relatos de violência e ameaças contra comunidades indígenas em Mato Grosso do Sul após as eleições. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deverá identificar as comunidades e os indígenas afetados e detalhar os fatos.

Quem deverá responder

A intimação foi determinada com urgência na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.059. Além da Apib, sete órgãos deverão prestar esclarecimentos:

  • Governo de Mato Grosso do Sul;
  • Advocacia-Geral da União (AGU);
  • Ministério dos Povos Indígenas;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério dos Direitos Humanos;
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
  • Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Federal deverá esclarecer as apurações sobre os ataques e as ameaças. A Apib, autora da ação, deverá apresentar a relação das comunidades e dos indígenas afetados, o detalhamento dos episódios e outros dados que considere importantes para o processo.

Por que o relator pediu novas informações

O despacho cita notícias publicadas entre 28 de outubro e 1º de novembro sobre ameaças e violência contra indígenas no contexto eleitoral. Também registra o envio de uma comitiva interministerial, com representantes das áreas de direitos humanos, povos indígenas e justiça e segurança pública, para verificar as circunstâncias no local.

Diante desses relatos, Gilmar Mendes considerou necessário obter informações oficiais sobre as investigações e as providências para prevenir e cessar atos de violência e ameaças. O pedido alcança tanto a apuração dos episódios noticiados quanto as ações de proteção em andamento.

A ação discute a política de segurança pública

A ADPF foi ajuizada pela Apib em 2023 contra atos do Estado de Mato Grosso do Sul na elaboração e na execução de sua política de segurança pública. Segundo a entidade, haveria violações sistêmicas de direitos de comunidades indígenas. Essa é a alegação que fundamenta a ação, e não uma conclusão estabelecida pelo despacho de hoje.

Uma ADPF permite ao STF examinar atos do poder público questionados por violação de preceitos fundamentais da Constituição. Neste processo, a discussão ultrapassa um episódio individual e envolve a atuação estatal em relação aos direitos e à segurança das comunidades.

O que acontece agora

A Secretaria Judiciária deverá providenciar as intimações com urgência. As respostas solicitadas passarão a instruir o processo. O prazo de cinco dias consta do despacho, mas não há no ato uma data de calendário única para o término das manifestações; ela depende da comunicação processual aos destinatários.

Referências consultadas

  1. STF — despacho de 3/11/2026, ADPF 1.059, íntegra
  2. STF — requisição de informações, 3/11/2026, 17h20
  3. STF — ajuizamento da ADPF em 2023
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