O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que órgãos públicos apresentem, em cinco dias, informações sobre as apurações e as medidas adotadas diante de relatos de violência e ameaças contra comunidades indígenas em Mato Grosso do Sul após as eleições. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deverá identificar as comunidades e os indígenas afetados e detalhar os fatos.
Quem deverá responder
A intimação foi determinada com urgência na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.059. Além da Apib, sete órgãos deverão prestar esclarecimentos:
- Governo de Mato Grosso do Sul;
- Advocacia-Geral da União (AGU);
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério dos Direitos Humanos;
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
- Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.
O Ministério Público Federal deverá esclarecer as apurações sobre os ataques e as ameaças. A Apib, autora da ação, deverá apresentar a relação das comunidades e dos indígenas afetados, o detalhamento dos episódios e outros dados que considere importantes para o processo.
Por que o relator pediu novas informações
O despacho cita notícias publicadas entre 28 de outubro e 1º de novembro sobre ameaças e violência contra indígenas no contexto eleitoral. Também registra o envio de uma comitiva interministerial, com representantes das áreas de direitos humanos, povos indígenas e justiça e segurança pública, para verificar as circunstâncias no local.
Diante desses relatos, Gilmar Mendes considerou necessário obter informações oficiais sobre as investigações e as providências para prevenir e cessar atos de violência e ameaças. O pedido alcança tanto a apuração dos episódios noticiados quanto as ações de proteção em andamento.
A ação discute a política de segurança pública
A ADPF foi ajuizada pela Apib em 2023 contra atos do Estado de Mato Grosso do Sul na elaboração e na execução de sua política de segurança pública. Segundo a entidade, haveria violações sistêmicas de direitos de comunidades indígenas. Essa é a alegação que fundamenta a ação, e não uma conclusão estabelecida pelo despacho de hoje.
Uma ADPF permite ao STF examinar atos do poder público questionados por violação de preceitos fundamentais da Constituição. Neste processo, a discussão ultrapassa um episódio individual e envolve a atuação estatal em relação aos direitos e à segurança das comunidades.
O que acontece agora
A Secretaria Judiciária deverá providenciar as intimações com urgência. As respostas solicitadas passarão a instruir o processo. O prazo de cinco dias consta do despacho, mas não há no ato uma data de calendário única para o término das manifestações; ela depende da comunicação processual aos destinatários.
Referências consultadas
- STF — despacho de 3/11/2026, ADPF 1.059, íntegra
- STF — requisição de informações, 3/11/2026, 17h20
- STF — ajuizamento da ADPF em 2023

