O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou, em 5 de novembro, o recurso da Nord Stream 2 AG contra regras que estenderam parte da regulação europeia de gás a gasodutos conectados a países de fora do bloco. Com isso, ficou mantida a decisão do Tribunal Geral que havia afastado o pedido da empresa.

A controvérsia envolve a alteração normativa de 2019 relativa a instalações como o Nord Stream 2, projetado entre Rússia e Alemanha pelo mar Báltico. Entre as regras discutidas estão o acesso de terceiros à infraestrutura, a transparência e a separação entre fornecimento de gás e operação da rede de transporte.

O caminho do processo

A empresa questionou, entre outros pontos, a previsão de possíveis exceções para gasodutos concluídos antes de 23 de maio de 2019. Em 2022, o Tribunal de Justiça admitiu a ação dentro de limites definidos e devolveu o caso ao Tribunal Geral para exame do mérito. Em novembro de 2024, o Tribunal Geral rejeitou o pedido; a empresa recorreu dessa decisão.

No julgamento de 2026, processo C-118/25 P, o Tribunal de Justiça explicou que sua decisão de 2022 tratara da admissibilidade, sem definir, naquele momento, se existia tratamento desigual entre operadores.

Expectativa legítima e acesso de terceiros

Segundo a Corte, as instituições europeias não deram à empresa garantias precisas, incondicionais e coerentes de que o gasoduto permaneceria fora das regras do mercado de gás. Por isso, rejeitou o argumento de que a proteção da confiança exigiria um período transitório ou um sistema de compensação.

O tribunal considerou que estender o regime aos trechos localizados nas águas territoriais de um Estado-membro contribui para evitar lacunas e dar coerência ao marco regulatório. Também reconheceu que a separação das atividades busca reduzir o risco de abuso por fornecedores dominantes.

Quanto ao acesso de terceiros, a Corte explicou que o direito alcança tanto a conexão ao gasoduto quanto a capacidade de transporte, na parte submetida territorialmente ao direito da União. A decisão examinou a validade das regras impugnadas; não determinou, por si só, a entrada em operação do Nord Stream 2.

Referências consultadas

  1. Tribunal de Justiça da União Europeia — comunicado 160/26, processo C-118/25 P
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