A SupremaCorte da Índia manteve nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, a continuidade de uma arbitragem ligada à distribuição de energia em Bihar. O tribunal rejeitou os recursos da South Bihar Power Distribution Company e determinou que o árbitro conclua o procedimento com uma sentença em seis semanas.

O contrato de franquia de distribuição previa um colegiado de três árbitros. Contudo, a corte registrou que a empresa consentiu com a nomeação de árbitro único em duas ocasiões, participou do procedimento, apresentou contrapedidos e concordou com uma extensão. Nesse contexto, a objeção à composição foi considerada tardia. A conclusão decorre dessas circunstâncias e não significa que qualquer participação dispense o exame das regras sobre impugnação da competência arbitral.

Outro ponto envolveu a insolvência de uma das empresas que buscavam a arbitragem. Segundo o julgamento, a moratória destinada a impedir medidas de recuperação contra a devedora não bloqueia automaticamente uma pretensão ativa para receber créditos. O procedimento examinado tinha autorização do profissional responsável pela recuperação e aprovação do comitê de credores.

Os ministros também corrigiram o entendimento sobre quem pode prorrogar o mandato do árbitro. A nomeação judicial, por si só, não reserva ao tribunal nomeante todos os pedidos posteriores. Na hipótese doméstica analisada, a competência para a extensão decorre da definição legal do juízo competente, que pode incluir uma High Court quando ela exerce competência civil originária própria.

A correção desse fundamento não encerrou a arbitragem: o Commercial Court de Patna já havia autorizado uma extensão em março, após determinação da Suprema Corte. Por isso, a decisão preservou o andamento do caso, levantou a restrição que impedia a emissão da sentença e fixou o novo prazo para conclusão.

O acórdão 2026 INSC 1165 foi assinado pelos ministros Ujjal Bhuyan e Atul S. Chandurkar. O resultado não decide, antecipadamente, quem vencerá a disputa contratual; o mérito permanece com o árbitro.

Referências consultadas

  1. Suprema Corte da Índia — acórdão 2026 INSC 1165, de 28/10
  2. Suprema Corte — página oficial do documento
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