A World Rugby incluiu expressamente o chamado hip-drop tackle entre as jogadas perigosas proibidas no rúgbi union. A alteração da regra 9.13 entrou em vigor em 1º de novembro e recebeu orientações sobre como árbitros e órgãos disciplinares devem avaliar a gravidade dos lances.
A entidade define a manobra pela combinação de três elementos: o portador da bola é agarrado pela lateral ou por trás; quem executa o tackle gira ao redor ou através dele; e, ao derrubá-lo, projeta o quadril ou o peso do corpo sobre suas pernas ou membros inferiores.
A preocupação é a proteção dos atletas: a World Rugby afirma que o movimento, embora raro, pode causar lesões graves. O comitê executivo aprovou a mudança em 28 de setembro.
Como avaliar cada lance
A orientação diferencia a manobra proibida de uma abordagem normal. Um tackle por trás sem a rotação e sem a queda do quadril sobre as pernas, por si só, não recebe sanção por essa regra.
Quando há apreensão e rotação, mas o contato com os membros inferiores é mínimo, a diretriz indica penalidade. Se o contato com as pernas ultrapassa esse nível, o árbitro deve avaliar cartão amarelo ou vermelho de acordo com o perigo do lance.
Para essa avaliação, a entidade aponta fatores como controle do movimento, salto com os dois pés fora do chão, velocidade, intensidade da rotação ou da queda e impacto sobre o membro atingido. Atos premeditados ou intencionais recebem tratamento mais severo; a orientação menciona cartão vermelho permanente no rúgbi de elite.
Do campo à Justiça Desportiva
As diretrizes são voltadas tanto à arbitragem durante o jogo quanto à avaliação disciplinar posterior. Sua aplicação depende das circunstâncias verificadas em cada lance, inclusive da intensidade do contato e do risco criado.
Referências consultadas
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