As seções eleitorais que já haviam encerrado a votação não precisam reabrir as urnas após a decisão do ministro Cristiano Zanin que prorrogou o segundo turno até as 19h de Brasília. Segundo reportagem de Vinícius Sales, publicada pelo Portal Ricardo Antunes às 18h deste domingo, 25 de outubro, a orientação atribuída à direção-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é aplicar a prorrogação às seções que ainda não haviam concluído a votação.
Nas seções finalizadas, os dados das urnas podem ser transmitidos normalmente à Justiça Eleitoral e os mesários podem ser liberados, conforme a mesma reportagem. Os votos registrados nessas seções permanecem como resultado da votação ali realizada. A notícia também informa que a orientação afasta o uso de urnas de lona para receber novos votos em seções já encerradas.
Na prática, a orientação divulgada distingue a continuidade da votação ainda aberta da tentativa de retomada de uma seção definitivamente encerrada. O novo prazo de 19h não representa, portanto, garantia de reabertura de todos os locais de votação.
O alcance operacional da prorrogação
Em Passo Fundo, o chefe do cartório eleitoral, Renato Guadagnin, também informou à GZH que seções encerradas não podem ser retomadas. A Agência Brasil noticiou às 18h02 que o TRE do Distrito Federal havia informado não ter recebido comunicação da prorrogação e que todas as urnas do DF estavam fechadas. Esses relatos documentam a diferença entre a determinação nacional e a situação operacional encontrada nas localidades.
A informação divulgada corresponde a uma orientação operacional atribuída ao TSE. Sua classificação como modulação formal de efeitos depende do conteúdo de eventual novo pronunciamento judicial de Zanin sobre esse ponto.
Como surgiu a decisão de Zanin
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado a prorrogação por duas horas da votação do segundo turno em todas as seções eleitorais do Brasil, até as 19h no horário de Brasília. A decisão foi proferida na Reclamação 101.673/BA, apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
A coligação alegou insuficiência de frota no transporte público para o deslocamento de eleitores e descumprimento do precedente firmado pelo STF na ADPF 1.013/DF. Zanin citou a gravidade dos fatos narrados e a urgência para determinar a extensão nacional do recebimento dos votos, cabendo ao TSE dar cumprimento à ordem.
O caso chegou ao STF na reta final do período regular de votação. A decisão registra que os fatos chegaram ao conhecimento do Tribunal às 16h32min49s, quando faltavam cerca de 27 minutos para o encerramento previsto às 17h. A cópia consultada não informa o horário em que a decisão foi assinada ou comunicada às autoridades eleitorais.
A proximidade entre a chegada dos fatos ao Tribunal e o encerramento previsto torna especialmente sensível a execução da medida. Uma ordem nacional exige comunicação às mesas receptoras e orientação sobre situações operacionais diferentes. Para avaliar o tempo efetivamente disponível e o cumprimento nas seções, são necessários os registros de comunicação e as instruções expedidas pelo TSE.
A proteção do direito ao voto é uma finalidade legítima e fundamental. A campanha de Lula alegou dificuldades de transporte público. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresentou um pedido separado ao TSE para ampliar o horário em localidades atingidas por condições climáticas adversas. Esse requerimento de Flávio não é a reclamação da Coligação Brasil Pronto Pra Mais apreciada por Zanin no STF. As dificuldades relatadas pelas duas campanhas merecem apuração e providências efetivas.
O objetivo de assegurar o voto exige que a solução adotada seja executável e preserve a igualdade entre os eleitores. A extensão nacional precisa ser examinada sob esses critérios, com esclarecimento dos procedimentos adotados em cada situação.
Urnas encerradas e comunicação às seções
O procedimento de encerramento tem consequências concretas. Conforme explica o próprio TSE, concluída a votação, a urna apura os votos da seção, imprime o boletim e gera os arquivos encaminhados para transmissão e totalização. O boletim documenta o resultado daquela seção.
A decisão inicial de Zanin não detalhava o tratamento das seções que já tivessem concluído essas etapas quando recebessem a comunicação. A orientação atribuída posteriormente ao TSE enfrenta esse ponto ao manter o encerramento dessas seções, com transmissão dos votos já registrados, e ao distinguir os locais em que a votação ainda estava em andamento.
Esse esclarecimento reduz a dúvida sobre eventual retomada das urnas finalizadas. Permanece relevante identificar quais seções efetivamente continuaram abertas, quando receberam as instruções e como foi assegurado o atendimento dos eleitores nesses locais.
Também há um problema de isonomia. Se algumas seções recebem a ordem enquanto continuam funcionando e outras somente depois de encerradas, uma prorrogação formalmente igual pode produzir oportunidades concretamente diferentes. O TSE precisa demonstrar como evitar ou enfrentar essa desigualdade.
Resultados divulgados e confiança pública
Outra preocupação envolve a divulgação dos resultados. O Times Brasil informou, às 17h27, que o TSE interrompeu a divulgação depois das primeiras atualizações, quando 0,25% das seções já haviam sido totalizadas.
Essa sequência exige esclarecimentos sobre a coordenação entre recebimento de votos, totalização e publicidade dos resultados. Informações parciais já conhecidas não deixam de circular porque um painel foi interrompido.
Na avaliação editorial do ArquipelJus, a divulgação de parciais enquanto novos eleitores ainda podem votar cria um risco adicional: quem conhece os números pode considerá-los ao decidir comparecer à seção ou ao fazer sua escolha. Trata-se de uma possibilidade de influência que precisa ser examinada à luz do alcance e do horário da divulgação, sem presumir que tenha ocorrido alteração efetiva dos votos. Esse risco reforça a cobrança de previsibilidade e tratamento igual entre eleitores.
Nenhum desses pontos autoriza, isoladamente, afirmar fraude, intenção de comprometer a eleição ou nulidade do pleito. Eles fundamentam, porém, uma cobrança contundente sobre a prudência, a viabilidade e as consequências da intervenção judicial.
Avaliação editorial: os riscos à segurança jurídica
Na avaliação editorial do ArquipelJus, uma intervenção nacional dessa magnitude exige demonstração especialmente rigorosa de viabilidade operacional. A crítica à decisão de Zanin concentra-se nas condições reais de cumprimento, na comunicação às mesas receptoras e na igualdade entre os eleitores. A documentação consultada não permite concluir que tenha sido materialmente impossível comunicar a medida a tempo em todas as localidades.
A sociedade precisa conhecer os horários de comunicação, a relação de seções que permaneceram abertas e as medidas adotadas para assegurar igualdade. A orientação de manter encerradas as seções já finalizadas esclarece parte da execução, mas a avaliação de seus efeitos depende dos dados de cumprimento em cada localidade.
A Justiça Eleitoral deve proteger o eleitor e preservar a confiança no procedimento. Uma decisão destinada a ampliar o exercício do voto precisa demonstrar que consegue produzir esse resultado com segurança. O poder de determinar uma providência exige responsabilidade pelas condições concretas de sua execução.
Referências consultadas
- Portal Ricardo Antunes — reportagem de Vinícius Sales sobre orientação atribuída à direção-geral do TSE, 25/10/2026 às 18h
- GZH — cartório de Passo Fundo informa que seções encerradas não podem ser retomadas; notícia de 25/10/2026 às 18h
- Agência Brasil — reunião do TSE e informação do TRE-DF sobre urnas já encerradas, 25/10/2026 às 18h02
- STF — decisão na Reclamação 101.673/BA, de 25/10/2026; cópia disponibilizada pelo Poder360. O documento não informa o horário da assinatura
- TSE — caminho do voto depois de encerrada a votação, atualizado em 30/09/2026
- Folha de S.Paulo — decisão e pedidos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, 25/10/2026
- Times Brasil — interrupção da divulgação de resultados após as primeiras atualizações, 25/10/2026 às 17h27
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Atualização sobre orientação atribuída ao TSE: seções encerradas permanecem encerradas; prorrogação alcança votação ainda em andamento.
Texto atualizado com o conteúdo da decisão e o horário de chegada dos fatos ao conhecimento do STF.

