Um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Bernardo Alimentos Indústria e Comércio prevê medidas para evitar o transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias de Rondônia. O acordo, divulgado em 28 de outubro, também destina R$ 302.292,11 à compra de equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado.

A empresa assumiu o compromisso de não liberar veículos próprios ou contratados acima dos limites legais de peso e das especificações dos veículos. Deverá informar corretamente o peso líquido nas notas fiscais e apresentar, em documento separado, a tara — o peso do veículo sem a carga — e as placas.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua e pela sócia-administradora da empresa, segundo o MPF. Em caso de autuação pela PRF ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a companhia deverá apresentar documentação que comprove a regularidade do transporte.

Os equipamentos serão indicados pelo MPF depois de consulta à PRF. A compra deve ser cumprida em até 60 dias contados da homologação do acordo. O comunicado não apresenta a data dessa homologação nem informa entrega de equipamentos.

O descumprimento das obrigações de controle do peso prevê multa de R$ 2.500 por ocorrência, convertida em bens ou serviços indicados pela PRF. Se a obrigação financeira não for cumprida no prazo, o valor de R$ 302.292,11 poderá ser cobrado judicialmente.

O TAC organiza uma adequação negociada de conduta e tem eficácia de título executivo extrajudicial: suas obrigações podem ser exigidas em juízo em caso de descumprimento. A execução do pacto será acompanhada pela comprovação do controle das cargas e da destinação dos equipamentos previstos.

Referências consultadas

  1. MPF — acordo Bernardo Alimentos/PRF em Rondônia, 28/10/2026
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