Empresas dos setores têxtil e de empréstimos assumiram compromissos para proteger a liberdade de voto de seus trabalhadores em dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) divulgados pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) nesta sexta-feira, 23 de outubro. Os acordos estabelecem obrigações preventivas às vésperas do segundo turno.

No grupo Talismã Indústria e Comércio de Confecções, com unidades em Tobias Barreto, em Sergipe, e em Itapicuru, na Bahia, o compromisso alcança atos de propaganda dentro dos estabelecimentos e distribuição de materiais destinados a promover candidatura. A empresa também deve se abster de perguntar a preferência política dos empregados e de impor jornadas que dificultem o comparecimento às urnas.

Segundo o MPT-SE, a apuração foi encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral depois de investigação e ação envolvendo a visita de um candidato às unidades. O resultado divulgado agora é a assinatura do ajuste na esfera trabalhista, com medidas dirigidas à conduta do empregador.

O outro acordo foi firmado com a Itacred Soluções Financeiras, em Itabaiana. As obrigações incluem não ameaçar empregados com demissão ou prejuízo financeiro para influenciar o voto, não divulgar conteúdo político por canais corporativos e não exigir o uso de adereços associados a posicionamento político-eleitoral.

Nesse caso, o MPT atribui a investigação a uma denúncia sigilosa de pressão sobre funcionários. A notícia oficial relata que os canais digitais eram usados para exigir adereços partidários sob ameaça de desconto salarial. Essa descrição corresponde à apuração do Ministério Público; o comunicado não informa julgamento judicial dessas condutas.

Os dois ajustes exigem a divulgação, nos estabelecimentos e nos perfis institucionais das empresas, de comunicado afirmando que a escolha eleitoral é livre e individual. Essa obrigação leva a garantia diretamente aos trabalhadores e permite confrontar a prática cotidiana com os compromissos assumidos.

O descumprimento pode gerar multa por obrigação violada e por trabalhador prejudicado. Os valores e a data de assinatura dos instrumentos não foram informados nas duas notícias. Os textos publicados pelo MPT permitem conhecer as obrigações centrais; a íntegra dos TACs deverá ser consultada para apurar os demais termos e sua execução.

Referências consultadas

  1. MPT-SE — TAC com o grupo Talismã, divulgação de 23/10/2026
  2. MPT-SE — TAC com a Itacred, divulgação de 23/10/2026
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