O Tribunal Superior de Bombaim manteve a recusa de bloquear cautelarmente ativos da Tecnimont na Índia a pedido da EuroChem North-West-2. A empresa russa havia levado à Justiça indiana uma sentença comercial de Moscou para sustentar a cobrança. O acórdão foi proferido em 29 de outubro e disponibilizado em 3 de novembro.

O bloqueio cautelar busca preservar bens para eventual pagamento futuro. Ao examinar a medida, o colegiado avaliou se a EuroChem havia demonstrado plausibilidade do direito, risco de dano irreparável e conveniência da proteção provisória.

A mesma disputa em dois procedimentos

Os contratos de uma fábrica de fertilizantes na Rússia previam arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), com sede em Londres. Após a suspensão de trabalhos e o rompimento contratual, Tecnimont e sua subsidiária iniciaram a arbitragem. A EuroChem participou e depois questionou a competência arbitral, alegando que restrições bancárias decorrentes de sanções dificultavam sua atuação. Em Moscou, invocou a regra russa de competência conhecida como Lei Lugovoy.

Para as juízas Bharati Dangre e Manjusha Deshpande, a cópia certificada da sentença russa permitia uma presunção contestável de competência. A cláusula arbitral e o procedimento já em curso sustentaram a dúvida examinada na fase provisória. A EuroChem terá de demonstrar, na ação de cobrança, que a decisão estrangeira satisfaz os requisitos do direito indiano.

O colegiado rejeitou também o pedido de suspender o efeito do acórdão. A decisão resolve o pedido de bloqueio, deixando a cobrança para o processo principal.

Referências consultadas

  1. High Court de Bombaim — acórdão 2026:BHC-OS:23757, cópia do documento judicial
  2. High Court de Bombaim — listagem oficial, recurso comercial 20333/2026
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