A Agência Internacional de Testes (ITA) divulgou em 29 de outubro uma suspensão de dois anos para o boxeador Ahmadjon Saidov, do Tadjiquistão, por três falhas de localização dentro de doze meses. A agência conduziu o caso em nome da Associação Internacional de Boxe (IBA), cujas regras antidopagem foram aplicadas.

O afastamento informado vai de 20 de maio de 2026 a 19 de maio de 2028. Também foram anulados os resultados competitivos obtidos pelo atleta desde 1º de janeiro de 2026. O comunicado apresenta os efeitos da sanção, sem indicar a data exata de emissão da decisão escrita.

O enquadramento é o artigo 2.4 das regras da IBA. Para atletas integrantes de um grupo registrado de testes, qualquer combinação de três ausências em controles e falhas no fornecimento de informações de localização, dentro de doze meses, pode caracterizar a violação. A publicação não discrimina a combinação específica das ocorrências de Saidov.

O sistema exige informações diárias de localização e uma janela de sessenta minutos em que o atleta deve estar disponível para coleta. Isso permite controles sem aviso prévio fora de competição. A infração de localização é distinta de um exame positivo ou da confirmação de uso de substância proibida.

A ITA informou ter emitido decisão escrita pelo procedimento do artigo 8.3.3. Sua nota explicativa esclarece que essa via pode ser utilizada quando o atleta não contesta a imputação nem pede audiência, permitindo fixar as consequências sem remeter o caso a um painel de julgamento. A comunicação descreve essa decisão, e não um acordo de aceitação de consequências.

As partes legitimadas podem recorrer à divisão de apelações do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), conforme o artigo 13.2.3. O anúncio não noticia recurso já apresentado. O acompanhamento do caso passa pela eventual revisão e pelo cumprimento do período de afastamento.

Referências consultadas

  1. ITA — sanção e procedimento de Ahmadjon Saidov, 29/10/2026
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