Um acordo homologado na Justiça do Trabalho em Brasília, em 15 de outubro, prevê indenização de R$ 7,5 mil por empregado dispensado pelas Casas Bahia, além de parcelas rescisórias. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) confirmou a homologação. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), cerca de 4,3 mil pessoas estão abrangidas e a eficácia do entendimento depende da liberação integral dos recursos necessários: até lá, o acordo não produz efeitos.

A disputa nasceu das demissões coletivas de agosto, durante a reestruturação da varejista e seu pedido de recuperação judicial. Houve ordem de reintegração por falta de negociação sindical prévia. A empresa alegou impossibilidade financeira e operacional de cumpri-la. A conciliação foi conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Brasília, espaço da Justiça destinado à construção de acordos.

A CNTC informa que o pacote inclui aviso-prévio indenizado, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saldo salarial de 17 a 19 de agosto e multa de um salário pelo atraso na rescisão. Prevê também análise individual de indenizações substitutivas para empregados com estabilidade, como gestantes e trabalhadores acidentados. Os termos de rescisão passarão pela conferência do sindicato de cada base.

Há tratamentos distintos para as parcelas. O MPT explica que a indenização e parte das verbas dependerão de autorização judicial para liberar recursos vinculados à recuperação; outras parcelas seguirão as regras desse processo de reorganização de dívidas. Efetivado o acordo, a solução financeira encerrará a disputa pela reintegração dos empregados incluídos na relação nacional apresentada pela empresa.

A exigência de participação sindical tem como referência o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse precedente, o Tribunal estabeleceu que a intervenção prévia do sindicato é requisito para a dispensa em massa. Isso não equivale a exigir autorização sindical nem a tornar obrigatório um acordo coletivo: a participação anterior ao corte é distinta do poder de vetá-lo.

O pacto também disciplina futuras dispensas coletivas. Conforme o MPT, a empresa deverá avisar os sindicatos por escrito com antecedência mínima de 72 horas; o descumprimento poderá gerar multa de R$ 1 mil por empregado, limitada a R$ 1 milhão. Para acompanhar a inclusão nas listas e a liberação dos pagamentos, a CNTC orienta os trabalhadores a procurar o sindicato correspondente à sua base.

Referências consultadas

  1. MPT-DF/TO — acordo, condição de eficácia e abrangência nacional, 15/10/2026
  2. CNTC — homologação, parcelas e acompanhamento pelos sindicatos, 15/10/2026
  3. STF — Tema 638, intervenção sindical prévia na dispensa coletiva
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