Celtic e Rangers terão de disputar seus próximos jogos como mandantes na Copa da Escócia sem público, mas conseguiram reduzir outras consequências disciplinares dos incidentes ocorridos no estádio Ibrox em 8 de março. As decisões dos recursos, julgados em 26 de outubro, foram divulgadas pela Federação Escocesa de Futebol (Scottish FA) na quinta-feira (29).

Entenda o que mudou nos recursos

Responsabilidade admitida e alcance da revisão

Os processos 2025/26/488, do Rangers, e 2025/26/489, do Celtic, examinam o descumprimento da Regra Disciplinar 37. Os dois clubes admitiram a infração ligada à conduta de seus torcedores na partida de 8 de março. A instância recursal não reabriu os fatos nem refez integralmente o julgamento.

Nos fundamentos publicados, o tribunal explica que a obrigação aplicável exigia providências na medida do razoavelmente praticável. Portanto, a responsabilidade do clube não decorria automaticamente de qualquer comportamento isolado de um torcedor. A admissão abrangia a falha no cumprimento desse dever qualificado.

Os recursos discutiam, entre outros pontos, proporcionalidade, medidas preventivas, circunstâncias de cada clube e justificativa das sanções. Os julgadores mantiveram o fechamento imediato diante da gravidade reconhecida nos fatos e consideraram insuficientes as razões para substituí-lo por medidas menores.

Por que as penas condicionais caíram

A instância recursal considerou excessiva a combinação entre as punições imediatas e o segundo conjunto de sanções. O problema estava na amplitude da condição: falhas futuras de gravidade diferente poderiam provocar o mesmo fechamento integral e novo pagamento, sem mecanismo adequado para ajustar a consequência.

A retirada dessas ordens não impede novas acusações por condutas posteriores. Outro episódio deverá ser examinado segundo suas próprias circunstâncias, com direito de defesa e recursos cabíveis. Não houve autorização para repetição dos comportamentos nem imunidade disciplinar.

Compensação não é multa

O pagamento de £100 mil busca reduzir a perda de receita de bilheteria de um visitante sem relação com a desordem original. Os fundamentos distinguem essa finalidade compensatória de uma multa.

O tribunal manteve o valor como contribuição arredondada à perda prevista, e não como cálculo exato ou garantia de ressarcimento integral. A exceção para o outro clube punido decorre dessa justificativa: ambos compartilham responsabilidade disciplinar pelo episódio que motivou o fechamento.

A restrição alcança essa ordem específica de compensação. Não decide direitos contratuais ordinários sobre receitas e não cria uma proibição geral de que um clube sancionado seja compensado por perda posterior. Para os demais visitantes, permanecem o valor e o prazo; para qualquer adversário, mantém-se o jogo sem público.

A equivalência em reais é apenas informativa: £1 correspondeu a R$7,1899 na PTAX de venda do Banco Central em 29 de outubro de 2026. A obrigação foi fixada em libras.

Referências consultadas

  1. Scottish FA — publicação dos resultados,29/10
  2. Tribunal recursal — Celtic,processo 2025/26/489,fundamentos 27/10
  3. Tribunal recursal — Rangers,processo 2025/26/488,fundamentos 28/10
  4. Banco Central — PTAXGBP 29/10/2026
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